A decisão, que o Banco Nacional de Angola (BNA) tem de tomar, de autorizar a aquisição do Banco de Fomento Angola (BFA) pelo conglomerado Carrinho representa um momento de definição do sistema financeiro angolano. Através dela, vai tornar-se claro se Angola quer continuar nas listas de risco internacionais e ter um sistema financeiro que levanta suspeitas no mundo ou se, pelo contrário, quer entrar, em definitivo, na senda da regularidade institucional.
A verdade é que a operação de aquisição do BFA pelo conglomerado Carrinho levanta questões estruturais que exigem análise técnica rigorosa, sobretudo porque a Carrinho já controla o Banco de Comércio e Indústria (BCI) desde Dezembro de 2021 e obteve autorização da Autoridade Reguladora da Concorrência, em Agosto de 2024, para assumir o controlo do Banco Keve, sujeito à aprovação do BNA. A entrada adicional no capital do BFA, no qual o grupo adquiriu 7,61% através da sua subsidiária Congolian Financial (CFSA), reforça uma tendência de acumulação de influência que, caso consolidada, colocaria o conglomerado com cerca de 30% do mercado bancário angolano.
Um sistema financeiro sob vigilância
Esta concentração ocorre num momento em que o sistema financeiro angolano regrediu. Angola integra actualmente tanto a lista cinzenta do GAFI (Grupo de Acção Financeira Internacional) como a lista da União Europeia de Países Terceiros de Alto Risco em matéria de AML/CFT (sigla inglesa para prevenção do branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo).
A presença na lista do GAFI desde 2024 indica que Angola apresenta deficiências estratégicas na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo. A UE replica estas avaliações através do Regulamento Delegado (UE) 2016/1675, actualizando a sua própria lista negra regulatória, que impõe obrigações de due diligence reforçada às instituições financeiras europeias que operem com entidades angolanas. Angola está nessa lista desde 2025.
É interessante sublinhar que a entrada de Angola nestas listas negativas se dá agora, entre 2023 e 2025, demonstrando o quão vazia é a retórica governamental sobre a transparência financeira e a evolução das condições de investimento em Angola.
Ora, esta operação comporta, objectivamente, riscos sistémicos que o BNA tem de avaliar.
Primeiro risco: a banca ao serviço do conglomerado
O primeiro risco sistémico decorre da integração vertical entre produção, logística e financiamento. O conglomerado Carrinho domina cadeias essenciais de abastecimento alimentar, controla infra-estruturas logísticas críticas e opera com forte dependência de contratos públicos e garantias soberanas.
A entrada massiva da Carrinho na banca cria condições para práticas de autofinanciamento, em que os bancos sob controlo do conglomerado podem ser orientados para financiar operações internas, projectos industriais próprios ou expansões logísticas, reduzindo a independência das decisões de crédito.
Este tipo de interligação entre banca e interesses empresariais específicos é particularmente problemático em contextos institucionais em que os mecanismos de supervisão e transparência ainda são insuficientes. Claudio Borio, do Banco de Pagamentos Internacionais (BIS, na sigla inglesa), explica que as estruturas financeiras altamente interligadas criam um verdadeiro canal de tomada de risco da política monetária, através do qual decisões de política monetária se transmitem de forma amplificada para o interior dos conglomerados. Esses canais operam em conjunto com mecanismos de amplificação próprios de sistemas financeiros densamente conectados, em que a exposição cruzada, o autofinanciamento interno e a ausência de barreiras funcionais fazem com que pequenos choques externos se transformem em perturbações de grande escala.
Quando existe integração vertical ou interconexão excessiva entre entidades financeiras e não financeiras, estas vulnerabilidades tornam‑se ainda mais pronunciadas: o risco circula internamente, a disciplina de mercado enfraquece e a capacidade de absorção de perdas diminui, aumentando de forma significativa o potencial de instabilidade sistémica.
No caso angolano, em que o sistema bancário já apresenta fragilidades estruturais, a possibilidade de um único grupo controlar uma fatia tão significativa do mercado bancário agrava a exposição a riscos de liquidez, solvência e governação.
Segundo risco: a opacidade financeira
O segundo risco sistémico relaciona‑se com o cumprimento das normas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. O conglomerado Carrinho não publica contas consolidadas, o que é legal, mas cria uma opacidade significativa sobre a origem dos financiamentos utilizados nas suas operações industriais e logísticas. A ausência de demonstrações financeiras públicas impede a verificação independente da estrutura de capitais, das fontes de financiamento e dos fluxos internacionais associados ao grupo.
Esta opacidade torna‑se ainda mais relevante à luz das ligações internacionais identificadas em investigações jornalísticas.
A sombra de Niels Troost
Niels Troost, através da sua empresa Paramount Energy & Commodities / Paramount SA / Paramount DMCC, participou no financiamento do Complexo Industrial Carrinho em Angola com cerca de 70 milhões de dólares, segundo documentação registada a 11 de Abril de 2024 na Divisão de Segurança Nacional do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (cfr. Informational Materials – Registration No. 7377 [PDF]. FARA Registration Unit).
Em Março de 2026, o Conselho da União Europeia decidiu retirar Niels Troost da lista de sanções relativas à guerra da Ucrânia. Troost é um trader holandês baseado na Suíça e tornou‑se um dos principais compradores de petróleo russo após a invasão da Ucrânia, através da sua empresa Paramount SA e da subsidiária Paramount DMCC, no Dubai. Investigações e processos judiciais indicam que estas entidades terão negociado cerca de 5 mil milhões de dólares em crude russo entre 2022 e 2023, gerando lucros elevados e, em alguns casos, alegadamente acima do preço imposto pelo G7 ao petróleo russo.
Estas operações levaram à sua inclusão na lista de sanções da UE em 2024, da qual foi agora retirado. Troost nega irregularidades, alegando que as actividades das suas subsidiárias fora da UE não estão sujeitas ao preço máximo, e atribui parte das acusações a conflitos com um ex‑sócio, Gaurav Srivastava. Contudo, dados de transporte marítimo e investigações independentes sugerem ligações estreitas entre empresas associadas a Troost e redes de transporte e mistura de petróleo russo destinadas a contornar sanções.
Aqui não se pretende averiguar qualquer responsabilidade de Niels Troost ou imputar-lhe qualquer ilicitude. O ponto a salientar é diferente. Esta história liga-se directamente à ausência de transparência financeira da Carrinho e levanta questões legítimas sobre a robustez dos mecanismos de due diligence aplicados às operações do conglomerado.
Compliance em risco
A legislação angolana de prevenção do branqueamento de capitais exige que as instituições financeiras identifiquem a origem dos fundos, avaliem riscos de clientes e beneficiários efectivos e reportem operações suspeitas.
A entrada de um grupo empresarial com estruturas financeiras não conhecidas e ligações internacionais complexas no controlo de três bancos aumenta significativamente a probabilidade de incumprimento involuntário ou deliberado destas obrigações.
A falta de informação sobre a origem dos financiamentos internacionais, incluindo os montantes provenientes de entidades como a Paramount Energy & Commodities, dificulta a avaliação de risco por parte das autoridades e compromete a capacidade do BNA de assegurar que os bancos sob controlo do conglomerado Carrinho cumprem integralmente as normas de compliance.
Num contexto global marcado pelo reforço dos mecanismos de combate ao financiamento ilícito, e numa altura em que Angola está “debaixo de fogo”, o país fica numa posição vulnerável perante organismos internacionais e parceiros financeiros multilaterais se esta operação avançar sem que o BNA tome precauções.
A conjugação destes dois riscos — concentração bancária e falta de informação financeira — cria um cenário de duplo risco sistémico que exige resposta técnica imediata por parte do BNA.
O que o BNA pode fazer
A autoridade reguladora dispõe de vários instrumentos para mitigar estes riscos. Nos termos da Lei n.º 24/21 (Lei do Banco Nacional de Angola) e da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio (Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras), o BNA é a autoridade responsável pela supervisão das instituições financeiras sob a sua jurisdição. No exercício da sua função de supervisão prudencial, o BNA dispõe de amplos poderes regulamentares para definir regras relativas à adequação de capital, concentração de riscos, bem como aos limites aplicáveis às participações sociais, imobilizações e demais exposições financeiras. Compete-lhe ainda estabelecer normas sobre reporte financeiro, provisões, reservas, auditoria externa e prestação de garantias para efeitos prudenciais. A actividade regulatória do BNA abrange igualmente a gestão de riscos, a segregação de funções e a transparência das operações com partes relacionadas.
Nestes termos, o BNA pode exigir a cisão do futuro conglomerado Carrinho em duas entidades autónomas: uma exclusivamente financeira e outra dedicada às actividades industriais, logísticas e comerciais, sem intercomunicações e interdependências.
Esta separação garantiria que os bancos tomam decisões de crédito de forma independente, com governação própria e controlo de risco não subordinado às necessidades da área industrial. Assim, reduzir‑se‑ia o risco de crédito concentrado em partes relacionadas, evitar‑se‑ia o autofinanciamento e reforçar‑se‑ia a confiança dos depositantes e dos mercados internacionais.
Além disso, o BNA pode condicionar a autorização à publicação das contas consolidadas do conglomerado Carrinho, mesmo não sendo essa publicação obrigatória para empresas não financeiras.
Contas auditadas por entidades internacionais permitiriam esclarecer a origem dos financiamentos, identificar fluxos vindos de jurisdições de risco e garantir que não existem ligações directas ou indirectas a entidades sancionadas. Sem esta transparência, a supervisão do cumprimento das normas de prevenção do branqueamento de capitais fica comprometida.
O BNA pode também condicionar a operação à adopção de mecanismos sólidos de governação bancária: administradores independentes, comités de risco autónomos e separação clara entre decisões empresariais do conglomerado e decisões de crédito dos bancos.
A estabilidade do sistema financeiro angolano depende da aplicação rigorosa destes instrumentos.

