O Governo criou o Banco de Desenvolvimento de Moçambique (BDM), através da Lei n.º 17/2026, de 15 de Junho, e aprovou o respectivo regulamento através do Decreto n.º 56/2026, de 17 de Setembro. A alínea c) do artigo 26 do regulamento prevê que o BDM seja financiado, entre outras fontes, com recursos das empresas do sector empresarial do Estado e da administração indirecta do Estado.
Com um capital social fixado em 32 mil milhões de meticais, o BDM levanta preocupações quanto à gestão e à protecção dos fundos públicos, sobretudo perante a experiência recente da reestruturação das Linhas Aéreas de Moçambique (LAM), para a qual foram mobilizados recursos da Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB), da Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE) e dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM).
Sucede que a reestruturação está a revelar-se um fracasso. Em um ano, a companhia adquiriu cinco aviões obsoletos, dos quais apenas um está a funcionar de forma condicionada. A LAM continua endividada e enfrenta os velhos problemas de atrasos nos voos, com impacto para os cidadãos, as empresas, a economia e as contas públicas. Até ao momento, a operação representa um enorme desperdício de fundos públicos.

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