Por Quinton Nicuete
O Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) apresentou uma denúncia ao Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), solicitando a investigação de possíveis irregularidades e conflitos de interesses no processo de adjudicação da concessão do Projecto Integrado da Fronteira de Machipanda, avaliado em mais de 37,1 milhões de dólares norte-americanos.
A iniciativa surge depois de o Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo ter determinado a suspensão da eficácia da adjudicação do projecto ao consórcio UNION ENERGY/ZHONGMEI, na sequência de uma providência cautelar apresentada pela concorrente SAFAGA.
De acordo com a informação divulgada pelo CDD, a decisão consta do Acórdão n.º 153/TACM/CA/2026, de 24 de Setembro, que suspendeu os efeitos do acto de adjudicação. Enquanto a medida judicial permanecer em vigor, ficam impedidos a celebração do contrato de concessão, a emissão da ordem de início das obras e outros actos abrangidos pela decisão que possam consolidar os efeitos da adjudicação.
Com a denúncia, a organização de defesa dos direitos humanos pretende que as autoridades competentes apurem a existência de eventuais irregularidades no procedimento e esclareçam as circunstâncias em que foi seleccionada a proposta vencedora.
O projecto prevê a construção e exploração de um terminal internacional de mercadorias, um terminal de passageiros, uma nova ponte internacional sobre o rio Machipanda e as respectivas ligações rodoviárias.
A infraestrutura é considerada estratégica para a circulação de pessoas e mercadorias entre Moçambique e o Zimbabwe, bem como para o funcionamento do Corredor da Beira, uma das principais rotas de transporte e escoamento de mercadorias da região.
Pela dimensão financeira e importância económica do empreendimento, o processo de concessão exige transparência, concorrência efectiva e fundamentação das decisões tomadas pelas entidades responsáveis.
Até ao momento, a informação divulgada pelo CDD não apresenta a conclusão de uma investigação criminal nem demonstra, por si só, a existência de corrupção. Cabe ao GCCC apurar os factos e determinar se houve irregularidades susceptíveis de responsabilização.
Também não consta da informação disponibilizada a posição do consórcio UNION ENERGY/ZHONGMEI, das entidades responsáveis pela adjudicação ou da concorrente SAFAGA sobre os aspectos específicos que fundamentam a denúncia.
O caso coloca sob escrutínio público o processo de concessão de uma infraestrutura estratégica, num momento em que a eficácia do acto de adjudicação se encontra suspensa por decisão judicial. (Moz24h)

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