Uma reflexão sobre a proposta de Miguel de Barros, os limites da mediação da CEDEAO, a ameaça do narcotráfico e a responsabilidade das Nações Unidas
Por Adriano M. Kansala
I. A lucidez de Miguel de Barros: a instabilidade é consequência, não causa
A entrevista concedida pelo sociólogo e investigador Miguel de Barros ao jornal O Democrata, publicada em 8 de outubro de 2026, constitui uma contribuição intelectualmente séria e politicamente oportuna para a reflexão sobre o futuro da Guiné-Bissau. O seu mérito é recusar tratar a instabilidade como episódio isolado, resolúvel por mais um acordo circunstancial ou por um calendário eleitoral imposto a instituições desacreditadas.
Miguel de Barros propõe um Pacto de Reconstrução Nacional em três horizontes: restaurar a confiança política, reconstruir a ordem constitucional e democrática e transformar a economia, a sociedade e as instituições. A proposta merece ser valorizada e aprofundada, precisamente porque coloca as perguntas certas.
A solução tem de ser essencialmente endógena: nenhum país pode delegar indefinidamente a responsabilidade pelo seu destino. Mas uma solução endógena não significa uma solução solitária. Onde as instituições foram fragilizadas, o envolvimento internacional pode ser um instrumento de recuperação, e não de cedência, da soberania.
Os golpes de Estado, as dissoluções institucionais e a manipulação eleitoral refletem a fragilidade do contrato político que deveria regular o poder e subordinar as armas à legitimidade democrática. Não basta reagir a cada crise: é necessário impedir a sua repetição. Reconciliação não significa equiparar os responsáveis pela rutura constitucional às suas vítimas, nem transformar o diálogo em branqueamento de responsabilidades.
II. A transição civil: uma condição, não uma concessão
A retirada dos militares da política e a formação de um governo civil constituem um dos pilares mais sólidos da proposta. Mas não basta proclamar o regresso aos quartéis. É necessário definir responsáveis, prazos, garantias e verificação.
Uma transição credível exige: transferência efetiva do poder a uma autoridade civil legítima; inexistência de veto militar sobre decisões políticas, judiciais ou eleitorais; calendário público de normalização constitucional; acompanhamento independente; e consequências políticas, diplomáticas e jurídicas para o incumprimento.
O governo civil não pode ser uma fachada de um poder militar intacto. Deve controlar efetivamente a administração, o orçamento e os instrumentos eleitorais. A composição deve refletir competência, integridade e representatividade. Regras proporcionais de inelegibilidade dos principais dirigentes transitórios nas primeiras eleições podem prevenir conflitos de interesses. A transição deve durar o suficiente para produzir resultados verificáveis, mas não para se perpetuar.
III. A CEDEAO: quando o mediador passa a integrar o problema
A CEDEAO desempenhou historicamente um papel relevante na integração regional e na prevenção de conflitos. O reconhecimento desse passado não pode, porém, justificar indefinidamente as suas escolhas presentes.
As sucessivas crises constitucionais, a persistência da interferência militar e a fragilidade das instituições eleitorais demonstram a insuficiência dos resultados obtidos. Considero que, pela natureza e pelos efeitos de determinadas intervenções na Guiné-Bissau, a CEDEAO deixou de poder ser considerada um mediador suficientemente independente e passou a constituir um dos fatores centrais da crise.
Trata-se de uma avaliação política dos comportamentos e resultados, não de uma conclusão judicial sobre intenções individuais. A repetida impressão de acomodação aos detentores do poder de facto, em detrimento da restauração inequívoca da soberania popular, compromete a confiança. Quando decisões e omissões beneficiam os responsáveis por ruturas constitucionais, é legítimo questionar se outros interesses políticos ou estratégicos estão a ser protegidos. Tais suspeitas exigem escrutínio independente e não devem ser apresentadas como factos provados.
A crítica à CEDEAO não é uma rejeição da integração africana. O Senegal e os demais povos da África Ocidental continuam a ser nossos irmãos e parceiros naturais. Os povos não devem ser confundidos com as opções conjunturais dos seus governos.
IV. A subsidiariedade não é uma sentença de dependência
O princípio da subsidiariedade valoriza a proximidade geográfica e o conhecimento regional. Mas organiza a cooperação: não concede monopólios diplomáticos a entidades cuja atuação se tornou objeto de controvérsia.
O Capítulo VIII da Carta das Nações Unidas reconhece as organizações regionais sem eliminar as responsabilidades próprias do Conselho de Segurança. Quando uma mediação regional perde eficácia ou credibilidade, a cooperação deve ser reconfigurada. Defender um papel mais direto da ONU não é hostilizar a CEDEAO; é rejeitar a ideia de um direito adquirido de dirigir indefinidamente o destino de outro Estado.
A GUINÉ-BISSAU NÃO É PROPRIEDADE DE NENHUMA ORGANIZAÇÃO SUB-REGIONAL. A SUA SOBERANIA PERTENCE EXCLUSIVAMENTE AO SEU POVO.
V. As Nações Unidas devem assumir uma responsabilidade mais direta
A Guiné-Bissau não precisa de mais comunicados diplomáticos sem consequências. Precisa de um mecanismo com autoridade política, competência técnica, presença no terreno e capacidade de verificar compromissos.
Defendo uma missão política internacional de apoio à restauração constitucional, sob liderança das Nações Unidas e com apropriação nacional, mandato limitado e objetivos verificáveis. Não proponho uma administração internacional do país.
Timor-Leste demonstra que a ONU pode desempenhar funções concretas de construção institucional em crises profundas; os poderes executivos da UNTAET, criada pela Resolução 1272 (1999), não seriam automaticamente adequados à Guiné-Bissau. A Namíbia ensina que a credibilidade eleitoral começa com as liberdades anteriores ao voto: a UNTAG acompanhou também condições políticas e de segurança. Moçambique, através da ONUMOZ, mostra a importância de compromissos verificáveis, prevenção de incidentes e acompanhamento eleitoral, embora a Guiné-Bissau não enfrente uma guerra civil comparável. Importa adaptar as lições, não copiar modelos.
VI. O Mecanismo Nacional e Internacional de Garantia da Transição
Proponho um Mecanismo Nacional e Internacional de Garantia da Transição, assente numa plataforma nacional representativa e numa componente internacional de acompanhamento.
A plataforma reuniria forças políticas legítimas, sociedade civil, mulheres, jovens, autoridades tradicionais, comunidades religiosas e instituições relevantes. Os militares participariam apenas nas matérias de transferência de competências e reforma da defesa, sem veto político.
A ONU coordenaria a componente internacional, em parceria política plena com a União Africana e a CPLP. À CEDEAO caberia aconselhamento e consulta, sem direção exclusiva da mediação nem poder de veto. O mandato dependeria de acordo nacional legítimo e, quando necessário, de decisões dos órgãos competentes da ONU. Uma avaliação independente sob os auspícios do Secretário-Geral poderia preceder a definição da missão, dos recursos e da presença no terreno.
VII. Oito garantias indispensáveis
Primeira — Liberdades fundamentais: fim das restrições arbitrárias à atividade política, à imprensa, à reunião e à participação cívica.
Segunda — Governo civil efetivo: transferência verificável de autoridade e mecanismos de fiscalização.
Terceira — Neutralidade militar: não interferência política, reorganização da cadeia de comando e controlo civil democrático.
Quarta — Independência eleitoral: reconstituição transparente e legal da CNE e do GETAPE, auditorias e observação independente.
Quinta — Garantias judiciais: instituições judiciais independentes e protegidas de ingerências militares e partidárias.
Sexta — Responsabilização: comissão independente de apuramento de factos sobre violações graves de direitos humanos e ruturas institucionais, com peritos nacionais e internacionais, proteção de testemunhas e devido processo.
Sétima — Verificação internacional: acesso às instituições, relatórios públicos periódicos e alertas de incumprimento.
Oitava — Calendário baseado em resultados: prazos verificáveis, sem transição indefinida nem eleições precipitadas.
O anúncio, em 8 de outubro de 2026, do adiamento das eleições anteriormente previstas para 6 de dezembro, sem nova data, reforça a necessidade de um roteiro público e verificável.
VIII. Uma nova arquitetura internacional
A União Africana deve assumir responsabilidades políticas à altura dos seus instrumentos de defesa da ordem constitucional. A CPLP tem uma responsabilidade particular, decorrente dos vínculos históricos, linguísticos e institucionais, e não deve aceitar uma presença meramente simbólica.
As Nações Unidas devem assegurar o quadro de legitimidade multilateral e coordenação técnica. À CEDEAO deve ser reservado um papel consultivo, sujeito a avaliação independente da sua atuação. A organização condenou ruturas constitucionais e apelou a transições inclusivas, mas declarações de princípio não dispensam avaliação de resultados. A prestação de contas reforça, não diminui, a legitimidade regional.
IX. Reconstruir a democracia é reconstruir a economia
A pobreza, a fragilidade dos serviços públicos, a dependência de uma base exportadora estreita e a falta de oportunidades não explicam isoladamente os golpes de Estado, mas tornam a sociedade vulnerável ao clientelismo.
A reconstrução deve priorizar a agricultura familiar, a produção alimentar, a transformação local, o armazenamento, os transportes e o acesso aos mercados. A diversificação deve incluir economia azul, recursos naturais sustentáveis, energias renováveis, formação técnico-profissional e empreendedorismo juvenil.
Proponho um Fundo de Apoio à Reconstrução Institucional e ao Desenvolvimento Local, financiado por recursos nacionais e contribuições voluntárias internacionais, sujeito a auditorias independentes, desembolsos transparentes e fiscalização pública. Os recursos devem construir capacidades nacionais, não perpetuar estruturas paralelas.
X. A responsabilidade dos guineenses e o dever internacional
A crítica à CEDEAO não pode desresponsabilizar as elites políticas, militares e económicas guineenses. A captura institucional, a corrupção e a interferência militar também dependem de decisões internas. A reconstrução exige verdade, legalidade, integridade e submissão do poder à vontade popular.
Seria igualmente ingénuo ignorar interesses transfronteiriços, dependências políticas e financeiras, redes criminosas e escolhas diplomáticas externas. A comunidade internacional não deve escolher governantes pelos guineenses: deve ajudar a garantir que os cidadãos possam escolher livremente e que o seu voto seja respeitado.
XI. O narcotráfico: plataforma giratória e risco de captura do Estado
Existe uma dimensão que não pode continuar a ser secundária: a utilização da Guiné-Bissau como plataforma giratória do tráfico internacional de droga e o risco de captura do Estado por redes criminosas transnacionais.
O país tem sido repetidamente identificado como ponto de trânsito da cocaína da América Latina para a Europa. A localização geográfica, os acessos marítimos, a fragilidade institucional e as limitações de fiscalização atraem organizações criminosas. O risco ultrapassa a circulação de droga: inclui a penetração das instituições políticas, da segurança, da administração e da economia por interesses ilícitos.
Onde redes criminosas tenham investido em rotas, relações de proteção e influência institucional, uma verdadeira transição ameaça interesses financeiros e estratégicos de grande valor. Quanto maior a penetração dessas redes, maior poderá ser a resistência à reforma democrática e à perda de uma base operacional preciosa. Não se devem atribuir crimes a pessoas determinadas sem provas; precisamente por isso, impõem-se investigação independente e garantias de integridade.
Esta ameaça constitui uma razão adicional e imperiosa para a liderança das Nações Unidas, em parceria com a União Africana e a CPLP, e para a participação especializada do UNODC. A estratégia deve integrar restauração constitucional, reforma da segurança, independência judicial, combate à corrupção, transparência financeira e ação contra o narcotráfico. À CEDEAO caberia uma função consultiva.
A luta pela democracia é também a luta para impedir que a soberania nacional seja subordinada a redes criminosas internacionais. Eleições sem enfrentar possíveis mecanismos de captura podem apenas reproduzir a crise.
XII. Da reflexão ao compromisso nacional
Miguel de Barros prestou um serviço importante ao debate nacional. Não se trata de disputar a autoria de uma solução, mas de transformar uma proposta intelectual num compromisso nacional verificável.
A Guiné-Bissau necessita de um governo civil que governe, Forças Armadas respeitadas na sua missão constitucional mas afastadas da disputa política, eleições livres, tribunais credíveis, administração profissional e sociedade civil independente.
A paz não pode continuar a significar apenas ausência de confronto armado. A estabilidade não pode significar a permanência dos mesmos interesses no poder. A reconciliação não pode substituir a justiça.
O princípio da subsidiariedade não pode tornar-se prisão diplomática. A CEDEAO não pode reclamar um monopólio sobre o nosso destino. A ONU, a União Africana e a CPLP devem apoiar uma transição genuinamente nacional, verificável e protegida contra a interferência militar e o crime organizado.
A Guiné-Bissau não precisa de mais uma transição para perpetuar a crise. Precisa de uma transição que ponha fim às condições que a reproduzem.
A soberania não pertence aos que controlam as armas, nem aos que conduzem as mediações. Pertence ao povo. E é ao povo que deve ser devolvida, sem ambiguidades, sem tutelas indevidas e sem novas traições à sua vontade.

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