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PGR da ultimato à empresa moçambicana de alumínio!

Intimação para conformação com a lei -Mozal

O número 1 do artigo 84 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei número 1/2022 de 25 de Maio, determina que nenhum acionista de forma unilateral deve suspender actividades sem deliberação de todos os accionistas em Assembleia-Geral.

Portanto, a decisão do acionista maioritário da mozal em suspender a actividade em Moçambique não tem rescaldo legal, pelo que, é nula.
PGR trava decisão da Mozal e aponta violação da lei societária

A Procuradoria-Geral da República intimou a Mozal, S.A. a não implementar a decisão de colocar a fundição de alumínio em regime de conservação e manutenção a partir de 15 de Março de 2026, por entender que a medida foi tomada à margem da lei, dos estatutos e do acordo de accionistas.

Segundo a PGR, a suspensão de uma parte substancial da actividade da empresa não pode resultar de decisão unilateral de um accionista, mesmo sendo maioritário. A matéria, sustenta o documento, carece de deliberação formal em Assembleia-Geral e, neste caso, exige consentimento unânime nos termos do Código Comercial, do acordo de accionistas e dos estatutos da sociedade.

O documento refere ainda que não houve deliberação unânime, nem consentimento expresso da Industrial Development Corporation of South Africa Limited (IDC), accionista com 32,48%, percentagem superior ao mínimo de 25% exigido para este tipo de decisão. Por isso, a PGR considera que a decisão enferma de vício grave de forma.

A Procuradoria alerta também para eventuais responsabilidades dos administradores, sublinhando que decisões com impacto estrutural na empresa devem respeitar as normas legais, estatutárias e contratuais, sob pena de implicações jurídicas.

A Mozal foi intimada a conformar-se com a lei, a abster-se de executar a decisão e a informar a PGR, no prazo de 5 dias, sobre as diligências adoptadas para repor a legalidade. O incumprimento do prazo poderá configurar crime de desobediência.

 

“1. Em 16 de Dezembro de 2025, a Mozal, S.A. efectuou uma comunicação pública relativa à decisão de colocar a fundição de alumínio em regime de conservação e manutenção, a partir do dia 15 de Março de 2026.
.2 Conforme indicou o Accionista Estado Moçambicano, representado pelo IGEPE – Instituto de Gestão das Participações do Estado, através das Notas n.° 229/IGEPE/PCA/2026, de 6de Março, en.° 231/IGEPE/PCA/2026, de 6de Março, enviadas, respectivamente, ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral e ao Presidente do Conselho de Administração da Mozal, S.A., a referida decisão foi tomada à margem do quadro legal, estatutário e contratual aplicável.”

Veja documento completo

Intimacao Mozal

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