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OCUPANTES DAS 150 CASAS SÃO VÍTIMAS

Município de Maputo deve concentrar-se na responsabilização de quem arrendou as casas e orientar a sua reabilitação, e não despejar os ocupantes sem observar os seus direitos

O Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) teve acesso, através das redes sociais, a uma nota de repúdio do Gabinete de Comunicação e Imagem do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo (CMCM), Razaque Manhique, datada de 27 de Março de 2026, em reacção a uma série de reportagens feitas pelo Canal de Direitos Humanos do CDD sobre o despejo de ocupantes das 150 casas.

Segundo a documentação obtida pelo CDD, algumas pessoas envolvidas na cedência das casas tinham ligações ao Município, tendo inclusive autorizado os ocupantes a realizarem benfeitorias nos imóveis, em muitos casos com recurso a endividamento.

Embora o Município procure enquadrar a situação como resultado de ocupações ilegais, os elementos disponíveis apontam para uma realidade mais complexa, marcada por indícios de actuação de agentes com ligações institucionais, práticas informais de gestão do património público e expectativas criadas junto dos ocupantes quanto à possibilidade de regularização.

Neste contexto, a questão ultrapassa o plano meramente comunicacional ou administrativo, assumindo contornos de governação urbana, integridade institucional e, sobretudo, de respeito pelo Estado de Direito. A posição que mais favorece os ocupantes não assenta na afirmação de um direito automático sobre as casas, mas na exigência de que qualquer actuação estatal, em particular medidas de despejo, observe rigorosamente a legalidade administrativa, incluindo a fundamentação, a individualização das decisões e a protecção dos direitos e interesses dos visados.

https://cddmoz.org/wp-content/uploads/2026/03/Edicao_736_29_03_2026.pdf

 

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