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O “NOVO MODELO” DE GOVERNAÇÃO DESCENTRALIZADA EM MOÇAMBIQUE

Em 2018, Moçambique fez uma reforma à sua constituição para introduzir os Órgãos de Governação Descentralizada Provincial (OGDP) e distrital (OGDD), bem como os Órgãos de Representação do Estado na província (OREP). Decorrido um mandato desde a sua implementação (2020-2024), o CIP conduziu uma pesquisa independente nas províncias de Nampula, Sofala e Zambézia para avaliar a contribuição deste modelo de descentralização na melhoria da prestação dos serviços face às funções e responsabilidades atribuídas aos OGDP, incluindo a sua coexistência com os OREP.

 

As evidências documentais e os depoimentos recolhidos levaram a concluir que este modelo de descentralização não permitiu que os OGDP exercessem condignamente as funções e responsabilidades que lhe foram atribuídas por lei para ampliar e melhorar a prestação de serviços públicos aos cidadãos.

 

Face a estas constatações, a pesquisa recomenda reformas no actual modelo de descentralização, apresentando duas alternativas: 1) um modelo que resulte da melhoria do actual, baseado na eliminação de funções executivas dos OREP mantendo-lhe as de soberania cujo exercício é suportado por serviços de assessoria, e 2) um modelo reformista considerando a eliminação das funções executivas e de soberania ao nível dos OREP.

 

https://www.cipmoz.org/wp-content/uploads/2025/08/Relatorio.pdf

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