Por Quinton Nicuete
O Ministério dos Transportes e Logística está no centro de uma controvérsia após emitir um comunicado que, na prática, contradiz a leitura inicial do Decreto n.º 78/2025, aprovado a 31 de dezembro.
O diploma, que regula o exercício da actividade de transporte rodoviário e automóvel, foi amplamente interpretado como um instrumento de proibição da circulação de mototáxis e outros meios de transporte informal em várias cidades do país. A linguagem do decreto, segundo juristas e operadores do sector, não deixava margens claras para interpretações alternativas, apontando para um banimento efectivo dessas actividades em determinados contextos urbanos.
No entanto, perante a crescente pressão pública e contestação social, o Ministério veio a público afirmar o contrário. Num comunicado de esclarecimento divulgado a 28 de abril, a instituição sustenta que o decreto não proíbe a actividade de mototaxistas nem de operadores de velocípedes, alegando que houve má interpretação do instrumento legal.
Segundo o documento, o que está previsto é uma transferência de competências para os municípios e governos distritais, que passam a ser responsáveis pela organização, licenciamento e fiscalização dessas actividades, de acordo com as especificidades locais e em conformidade com o Código da Estrada.
O problema é que o comunicado tenta reinterpretar um decreto que, na sua redação original, é considerado por vários analistas como suficientemente claro. Ao invocar dispositivos como o artigo 166, o Ministério procura suavizar o impacto político e social de uma decisão que gerou alarme entre milhares de operadores que dependem diariamente desta actividade para sobreviver.
Na prática, levanta-se uma questão jurídica e institucional relevante: pode um comunicado administrativo alterar ou reinterpretar o espírito de um decreto aprovado pelo Governo?
Especialistas em direito administrativo são cautelosos. Um decreto tem força normativa e só pode ser alterado por outro instrumento legal de igual hierarquia. Um simples comunicado não tem poder para revogar, modificar ou corrigir ambiguidades de um diploma legal, o que coloca em causa a consistência da posição agora assumida pelo Ministério.
Enquanto isso, no terreno, reina a incerteza. Operadores de mototáxi continuam sem clareza sobre o seu futuro, divididos entre o receio de sanções e a necessidade de continuar a trabalhar.
O episódio expõe fragilidades na comunicação governamental e levanta dúvidas sobre a qualidade da produção legislativa. Quando um decreto gera interpretações tão divergentes ao ponto de exigir um “esclarecimento” público, a questão deixa de ser apenas de interpretação e passa a ser de elaboração.
No fim, fica a sensação de recuo. O Governo diz que não proibiu, mas o decreto continua a dizer outra coisa para muitos dos seus destinatários.
E, nesse intervalo entre o que está escrito e o que se tenta explicar, instala-se o caos. (Moz24h)

