Por Manuel de Araujo, Edil da Cidade de Quelimane
Queridos munícipes da cidade de Quelimane,
Foi com profundo choque e incredulidade que recebemos a informação sobre a inviabilização pela Polícia da República de Moçambique (PRM/UIR) da marcha pacífica de celebração do primeiro aniversário do Partido Anamola na cidade de Quelimane!
Durante a semana em curso, elementos da cúpula do partido Anamola mantiveram encontros com várias autoridades na cidade de Quelimane, incluindo a PRM e autoridades municipais vincando o carácter pacífico das celebrações.
Surpreende-nos a postura da PRM/UIR pela postura musculosa e desproporcional pelo que, enquanto autoridade civil responsável pela promoção do bem estar dos munícipes da cidade de Quelimane independentemente das suas filiações partidárias exigimos uma explicação urgente e pormenorizada da Polícia da República de Moçambique (PRM) sobre as circunstâncias que levaram a corporação a usar de meios draconianos e desproporcionais, incluindo o lançamento indiscriminado de gás lacrimogéneo e balas verdadeiras que causaram ferimentos em vários munícipes da nossa urbe.
Os direitos civis e políticos incluindo os de opinião, expressão e de manifestação são direitos fundamentais a luz do ordenamento constitucional moçambicano.
Na República de Moçambique, todos os cidadãos têm o dever de respeitar a ordem constitucional e os actos contrários ao estabelecido na Constituição são sujeitos a sanção nos termos da lei (1 e 2 do artigo 38 da CRM). O articulado acima descrito destaca inter alia, que nenhuma entidade ou autoridade está acima da lei e os actos dos agentes de estado, incluindo as forças de defesa e segurança, devem sempre respeitar ao princípio da legalidade e da proporcionalidade.
E mais, o artigo 51 da CRM reza que todos os cidadãos têm direito à liberdade de reunião e manifestação nos termos da lei.
Caso tenha havido alguma violação aos termos da lei pelos celebrantes apelamos que tais factos sejam tornados públicas com a maior brevidade possível para evitar equívocos e mal entendidos.
Por princípio, condenamos todos os actos que violem a Constituição da República, por isso instamos a Procuradoria Geral da República entanto que guardiã da legalidade, e a todas as entidades interessadas, a instaurar de forma urgente uma Comissão de Inquérito para apurar as causas e circunstâncias que levaram a PRM/UIR a usar medidas draconianas e aparentemente desproporcionais para impedir a materialização de um direito constitucionalmente consagrado.
Os munícipes da cidade de Quelimane lamentam o incidente e até prova em contrário condenam veementemente a actuação da PRM/UIR. (Moz24h)

