A emissão de licenças para a exploração florestal está a ser feita através do Sistema de Informação Florestal (SIF) que tem como finalidade automatizar, monitorar e gerir os recursos florestais.
A iniciativa, introduzida pela primeira vez este ano em todo o território nacional, visa garantir a uniformização e alinhamento dos processos operativos e de gestão florestal, promover a transparência e garantir o cumprimento da legislação recentemente aprovada, conforme referiu o director nacional de Florestas, Imede Falume.
A fonte disse ainda que, por ser um instrumento novo, a que os operadores não estão habituados, está a condicionar a emissão de licenças porque, com a aprovação do novo quadro legal, que entrou em vigor em Dezembro de 2024, foram estabelecidas novas regras para o licenciamento.
“Trata-se da aprovação de instrumentos complementares à legislação vigente, como é o caso da resolução que define as quotas de exploração de Madeira (23 de Maio de 2025) e o diploma que aprova os modelos de Licenças de Exploração Florestal (3 de Junho de 2025)”, disse Falume.
O SIF também está a ser condicionado pela necessidade de adaptação dos operadores florestais às novas regras para a exploração florestal que implica a elaboração de um plano de exploração e o geo-referenciamento das áreas onde o recurso vai ser explorado. (