Sociedade

Estado moçambicano deve responder pelo naufrágio negligente que tirou a vida a cerca de cem pessoas na Ilha de Moçambique

 Em 3 de Maio de 2024, o Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) apresentou uma denúncia à Procuradoria Provincial de Nampula por violação de direitos colectivos e difusos das comunidades residentes no Posto Administrativo de Lunga, Distrito de Mossuril, Província de Nampula, na sequência do naufrágio negligente que matou 98 pessoas na Ilha de Moçambique, no dia 7 de Abril de 2024. Na denúncia, o CDD também solicitava a responsabilização do Estado por negligência.

 

Através de uma nota com referência n.º 2545/G/PPN/87/2025, de 17 de Setembro, assinada pelo Procurador Provincial da República-Chefe, Oswaldo Rafael, a Procuradoria de Nampula indeferiu o pedido do CDD por entender que o Estado não pode ser responsabilizado pelo naufrágio de Lunga, alegando que o proprietário da embarcação e a tripulação agiram por conta e risco próprios.

 

A Procuradoria, desta forma, atribuiu toda a responsabilidade ao proprietário da embarcação, a quem acusa de prática do crime de atentado contra a segurança da navegação.

 

Mais de um ano depois do naufrágio e da resposta da Procuradoria Provincial, o CDD continua a defender que a decisão do Ministério Público protege o Governo, então chefiado por Filipe Nyusi, que, no caso do naufrágio, não garantiu transporte digno e seguro para a população, nem fiscalização marítima para evitar que uma embarcação de pesca fosse usada para o transporte de pessoas.

 

Nesse sentido, o CDD vai continuar a lutar para que o Estado responda neste caso, e, nos próximos dias, levará o assunto à Procuradoria-Geral da República (PGR) e a organismos internacionais.

https://cddmoz.org/wp-content/uploads/2025/11/Estado-mocambicano-deve-responder-pelo-naufragio-negligente-que-tirou-a-vida-a-cerca-de-cem-pessoas-na-Ilha-de-Mocambique.pdf

 

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