Moz24h Blog Sem categoria EM CASO DE INCAPACIDADE PERMANENTE, RENÚNCIA,PERDA DE MANDATO, DEMISSÃO OU MORTE
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EM CASO DE INCAPACIDADE PERMANENTE, RENÚNCIA,PERDA DE MANDATO, DEMISSÃO OU MORTE

Provedor de Justiça deve agir contra norma que confere aos partidos políticos poder de escolher substituto definitivo do governador de província

O Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) submeteu, no dia 18 de Agosto de 2026, ao Provedor de Justiça uma petição solicitando a promoção, junto do Conselho Constitucional (CC), da fiscalização da constitucionalidade dos artigos 36 e 37 da Lei n.º 11/2026, de 30 de Junho, em particular do n.º 3 do artigo 37, que atribui ao partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes que obteve a maioria dos votos o poder de indicar o substituto definitivo do Governador de Província, colocando em xeque os princípios constitucionais da soberania popular, do sufrágio, da representação democrática e do Estado de Direito Democrático. Doze dias depois, o Provedor de Justiça ainda não se pronunciou sobre o assunto.O CDD insta, por isso, o Provedor de Justiça a tomar uma posição e a exercer as suas competências constitucionais perante uma norma que está a permitir, como se viu em Gaza, aos partidos políticos decidir quem exercerá, até ao fim do mandato, um cargo cuja legitimidade resulta do voto popular.

 

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