Provedor de Justiça deve agir contra norma que confere aos partidos políticos poder de escolher substituto definitivo do governador de província
O Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) submeteu, no dia 18 de Agosto de 2026, ao Provedor de Justiça uma petição solicitando a promoção, junto do Conselho Constitucional (CC), da fiscalização da constitucionalidade dos artigos 36 e 37 da Lei n.º 11/2026, de 30 de Junho, em particular do n.º 3 do artigo 37, que atribui ao partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes que obteve a maioria dos votos o poder de indicar o substituto definitivo do Governador de Província, colocando em xeque os princípios constitucionais da soberania popular, do sufrágio, da representação democrática e do Estado de Direito Democrático. Doze dias depois, o Provedor de Justiça ainda não se pronunciou sobre o assunto.O CDD insta, por isso, o Provedor de Justiça a tomar uma posição e a exercer as suas competências constitucionais perante uma norma que está a permitir, como se viu em Gaza, aos partidos políticos decidir quem exercerá, até ao fim do mandato, um cargo cuja legitimidade resulta do voto popular.