No primeiro dia da greve dos taxistas, um adolescente morreu após uma acção policial e o seu primo foi detido. Seis meses depois, um está enterrado sem luto digno, o outro continua preso sem acusação. O Presidente declarou que as forças da ordem “actuaram no quadro das suas obrigações” – mas o Presidente não é um tribunal para declarar o cumprimento da lei. As famílias vivem com a morte, a prisão preventiva e o silêncio imposto.
Por coincidência, os primos José Ngola, de 14 anos, e Benvindo Ernesto João Zanga, de 17, saíram de casa logo pela manhã de 28 de Julho de 2025, em bairros diferentes de Luanda. O primeiro, no Golf II, cumpria uma missão simples pedida pelo pai: comprar uma peça para a máquina de costura. O segundo, no Camama, saiu para comprar uma bateria para o telemóvel. Era o primeiro dia da greve dos taxistas. Nenhum dos dois regressou a casa.
José Ngola morreu. Benvindo Zanga foi detido e permanece preso até hoje, sem acusação formal, em excesso de prisão preventiva. Recorde-se que o limite máximo ordinário de prisão preventiva é de quatro meses (art.º 283.º, n.º 1 do Código do Processo Penal).
“Mandaram-me negar que o meu filho morreu”
Adão Tiago Cariche, pai de José Ngola, é invisual. Foi por isso que, naquela manhã, pediu ao filho que fosse ao mercado. “Quando ele saiu, estava tudo calmo”, explica. Mais tarde, recebeu a informação de que o adolescente fora atingido por uma granada de gás lacrimogéneo, inalara o fumo, desmaiara e acabara pisoteado no meio da confusão. Transeuntes levaram-no de mota ao hospital, onde acabou por falecer.
Encaminhado para a Morgue de Luanda para reclamar o corpo, o pai relata ter sido abordado por indivíduos que se apresentaram como agentes dos órgãos de defesa e segurança, à paisana. Segundo o seu testemunho, disseram-lhe que assumiriam os encargos do funeral “por ordens superiores”.
“Fui ameaçado para negar que tinha óbito em casa e para não falar com a imprensa”, afirma. Conta ainda que foi levado, sob coacção, para a casa de um agente, em Viana, onde passou a noite sob vigilância. “Disseram-me que era para minha segurança.”
A família percebeu que já não estava apenas a chorar um filho. Estava a ser rigidamente controlada “por cinco ou seis agentes, à volta da casa”, denuncia Adão Cariche.
“O enterro foi feito de forma estranha”, diz o pai. Segundo o seu relato, os mesmos agentes colocaram o corpo do adolescente no caixão e conduziram o funeral no Cemitério do Benfica, permitindo apenas a sua presença. A mãe do jovem, Juliana Catambe, foi impedida de participar no funeral do próprio filho.
Após o enterro, as promessas de apoio e compensação do Estado nunca se concretizaram. “Foi tudo mentira”, resume.
“Duas ruas acima da minha casa, naquele mesmo dia, houve mais dois óbitos de vizinhos mortos pelas autoridades. O procedimento foi o mesmo. As famílias eram obrigadas a dizer que não tinham óbito”, acrescenta.
Perante este relato, impõe-se uma pergunta elementar, que dispensa enquadramento jurídico: os mandantes e os oficiais que impediram uma mãe de assistir ao funeral do seu filho alguma vez tiveram mães?
E como pode o Estado agir com tal grau de crueldade — ao ponto de enganar, ameaçar e controlar um pai cego — sem que ninguém seja responsabilizado?
Que tipo de governo precisa de mentir a um pai cego e afastar uma mãe do corpo do filho para se afirmar?
“Prefiro não continuar a falar do meu filho”, diz Adão Cariche. “O que mais me preocupa agora é o meu sobrinho Benvindo. Ele é órfão de pai. A mãe está desempregada. O que estão a fazer com ele é terrível.”
O conjunto de factos descritos configura múltiplas violações graves imputáveis ao Estado e aos seus agentes.
A morte do adolescente após o uso de gás lacrimogéneo levanta questões de uso excessivo da força, violando os princípios de necessidade, proporcionalidade e precaução que regem as operações de manutenção da ordem pública. A ausência de assistência adequada reforça a responsabilidade estatal por omissão.
Estas responsabilidades não deviam ficar sem apuramento, quer na vertente disciplinar da actuação das forças do Estado, quer, no mínimo, na responsabilidade por indemnização à família, verificando-se a falta de respeito pelas normas constitucionais e legais na acção das forças da ordem. Aos tribunais é exigida uma palavra final.
A abordagem ao pai por agentes à paisana, acompanhada de coacção, vigilância e deslocação forçada, pode constituir detenção ilegal, violação da integridade moral e abuso de poder.
Em síntese, os factos descritos revelam potenciais crimes cometidos por agentes públicos, violações constitucionais graves e indícios de práticas institucionalizadas de repressão e encobrimento.
Haveria um mínimo de decência a cumprir num Estado de Direito, que era entregar as averiguações factuais dos acontecimentos aos tribunais.
A morte de um e a prisão do outro tornaram-se duas faces da mesma resposta do Estado à greve dos taxistas.
Seis meses preso, sem acusação
Benvindo Ernesto João Zanga saiu cedo de casa para comprar uma bateria para o telemóvel. “Não havia confusão quando ele saiu. Parecia um dia normal”, conta a mãe, Luzia João. No regresso, foi detido nas imediações da Rotunda do Camama, juntamente com outros jovens.
A família passou dois dias à procura do paradeiro do filho. “Quando o encontrámos, a polícia disse-nos apenas para levar comida, porque ele estava há dois dias sem comer”, relata a mãe. “Disseram-nos que a esquadra não dá comida aos detidos.”
Segundo os autos, Benvindo não foi detido em flagrante delito, não lhe foi exibido mandado judicial válido e não existem indícios concretos da sua participação em actos de vandalismo ou violência. Ainda assim, foi submetido à prisão preventiva.
Seis meses depois, continua privado de liberdade, apesar de ser estudante, com residência fixa e sem antecedentes criminais conhecidos. O habeas corpus apresentado pelo advogado Hermenegildo Teotónio descreve um processo marcado por fragilidade probatória, ausência de fundamentação concreta e dificuldades reiteradas de acesso aos autos, comprometendo seriamente o direito de defesa e o devido processo legal.
E a lei é clara, óbvia — basta saber ler. Mais de quatro meses de prisão preventiva sem acusação constitui prisão ilegal e implica libertação imediata.
A cobertura política da repressão
A morte de José Ngola e a detenção prolongada de Benvindo Zanga ocorreram no contexto da repressão policial associada à greve dos taxistas, que paralisou a mobilidade em Luanda e que resultou em mais de 30 mortos, centenas de feridos e mais de 1200 detenções.
Na altura, o Presidente da República declarou publicamente que “as forças da ordem actuaram no quadro das suas obrigações e, por isso, a ordem foi prontamente restabelecida”.
Essa declaração presidencial não foi acompanhada de nenhum anúncio de investigação independente, de responsabilização disciplinar ou de apuramento público das mortes, feridos e detenções arbitrárias registadas durante a repressão. Pelo contrário, funcionou como cobertura política directa da actuação policial.
Para as famílias, a “ordem restabelecida” traduziu-se em morte sem luto, prisão sem acusação e silêncio imposto.
Um padrão já conhecido
O caso de Benvindo Zanga não é isolado. Insere-se num padrão que o Maka Angola tem vindo a documentar: detenções prolongadas após protestos sociais, uso sistemático da prisão preventiva e ausência de responsabilização das forças de defesa e segurança. Casos como o do vendedor ambulante conhecido por “General Nila” ou do jornalista Amor Carlos Tomé revelam a mesma lógica: a justiça penal como extensão administrativa da repressão policial.
Quando o Presidente João Lourenço, actualmente residente da União Africana, valida publicamente a actuação das forças de segurança sem exigir prestação de contas, o sinal transmitido é claro: a impunidade é autorizada no topo.
A questão é que o Presidente não tem o poder de validar essas actuações. A palavra final na aplicação da lei compete a uma terceira parte neutra, que seriam os tribunais.
Não há Estado de Direito sem tribunais que ajam como terceira parte neutra. Podem existir mil declarações sobre o Estado de Direito, mas basta que não exista um tribunal independente para tudo não valer nem metade do papel em que está escrito.
O que está em jogo
O tribunal tem agora a responsabilidade de decidir se valida esta prática ou se restabelece a legalidade constitucional, ordenando a libertação imediata do arguido ou, no mínimo, a substituição da prisão preventiva por medidas menos gravosas, como prevê a lei no artigo 283.º, n.º 1 do Código do Processo Penal.
O caso de Benvindo Zanga é um teste à justiça angolana. Mas é também um teste ao discurso presidencial sobre legalidade, ordem e direitos fundamentais quando justifica a repressão.
Em Angola, a repressão não é um acidente do sistema. É o sistema. Porquê tanta crueldade?

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