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Conselho de Estado suspende imunidade de Venâncio Mondlane

O Conselho de Estado suspendeu a imunidade de Venâncio Mondlane para permitir a continuidade do processo-crime que corre no Tribunal Supremo, decisão conhecida após anúncio da notificação para julgamento

Segundo Mondlane, o Conselho de Estado “não tem competência legal para suspender a imunidade dos seus membros”

Mondlane, que também partilhou publicamente nas últimas horas esta deliberação, classifica-a como “nula”, defendendo que o Conselho de Estado “não tem competência legal para suspender a imunidade dos seus membros”, podendo apenas “deliberar sobre a suspensão do membro para efeitos de seguimento de um processo criminal e não sobre a retirada da imunidade”.

Acrescenta que, como as acusações incluem crimes de terrorismo, a gravidade e moldura penal dispensariam qualquer intervenção do Conselho de Estado para o prosseguimento do processo judicial.

No processo, o Ministério Público (MP) acusa-o de ter apelado a uma “revolução” durante os protestos pós-eleitorais, provocando “pânico” e “terror” na população, responsabilizando-o pelas mortes ocorridas e por mergulhar o país no “caos”.

Segundo o despacho de acusação a que a Lusa teve acesso, a prova assenta largamente nos apelos à contestação, greves, paralisações e mobilização para protestos feitos por Mondlane através de transmissões em direto nas redes sociais. DW África

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