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Água pagar sim mas só depois de reclamar !

Por Estacio Valoi

 

E  o saco Azul?

O Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH) informa aos clientes, consumidores e às entidades gestoras dos serviços públicos de abastecimento de água que, nos termos do Contrato de Adesão ao Serviço Público de Abastecimento de Água, é assegurado o direito de apresentar reclamações de faturas consideradas excessivas, sem exigência de pagamento prévio das

Uma das entidades gestoras dos serviços publico de Abastecimento de Agua que durante décadas tem estado a braço de ferro com os consumidores desde precioso liquido é o Fundo  de Investimento e Património de Abastecimento de Agua (FIPAG)  cujo clientes eram obrigados a pagar multas exorbitantes cobradas pelo FIPAG isto para alem da ameaça de cortes no fornecimento de agua ao consumidor que não pudesse pagar pelo consumo do precioso liquido.

Medida plausível depois de  décadas de sofrimento do consumidor. Contudo, medida aprovada pelo Ministério das Obras Publicas ser implementada pelos serviços público de abastecimento de Agua, como no FIPAG umas das questões que se levanta ‘e se a mesma vai solucionar de uma vez por todas as multas dispares aplicadas, impostas ao consumidor  quer a agua jorre ou não. Multas que alimentavam e ou continuam a alimentar o saco azul naquela instituição facto este das dividas e multas antes retratado  numa das nossas  reportagens em 2020 o qual teve esclarecimento por parte da entidade na altura cujo conteúdo vem   a seguir retratado:

Negócio das Dívidas, Multas  

Ainda sobre as centenas de clientes do FIPAG que vem reclamam pelas elevadas multas e dívidas que lhes vêm sendo impostas lesando centenas de pessoas que com os seus parcos salários são obrigados a alimentar um “esquema” montado por alguns funcionários, num texto publicado pelo Moz24h no mês de Junho último pouco e nada foi feito.

A empresa que está neste momento com cerca de 15 mil clientes distribuídos desde o distrito de Metuge, passando por Mecúfi e até à cidade de Pemba onde se encontra o grosso dos seus clientes, tem um sistema de abastecimento de água que consiste na sua captação a partir do campo de 12 furos em Metuge distando sensivelmente 150 quilómetros de Pemba que produz diariamente cerca de 18 mil m3/dia de água bombeada através de duas condutas.

Segundo Augusto Chipenembe, Director da Área Operacional de Pemba do FIPAG na altura, reconhecendo disse que eram de facto milhares de habitantes que actualmente beneficiam da água do FIPAG mesmo em fase do estado de emergência devido ao COVID-19 que tornou-se viral, espalhando-se pelo País associada à guerra que já causou mais de 1.500 mortes, cerca de 2.500 refugiados com o maior número na cidade de Pemba, onde faltam alimentos e todos precisam de água

Negócio das Multas, Dívidas

Desde o estado de emergência em vigor desde 1 de Abril – COVID-19, o FIPAG, tomou algumas medidas como: – “Primeira” medida no sector do abastecimento de água, foi assegurar que toda a gente pudesse ter acesso a água, garante este serviço, “Segunda” eliminar cortes para aqueles clientes que têm dívidas. “Neste momento nós não efectuamos cortes a todos os clientes sem excepção”, de seguida, foi fazer o abastecimento da água através de fontanários a custo zero. “Os clientes que consomem água a partir dos fontanários estão isentos de pagamento”, para todos os clientes que estão com a instalações cortadas por dívidas ou qualquer que seja outra natureza, imediatamente fazer a religação mediante o pedido formulado pelo cliente. É que o FIPAG “apenas exige a taxa de religação que são 350 meticais. Estas formam as medidas tomadas incluindo também para os consumidores de consumo mínimo, 5 m3. Não necessariamente que não estejam obrigados a pagar mas podem adiar o pagamento”.

Ainda segundo o director do FIPAG em Cabo Delgado, as dívidas, multas adquiridas antes da entrada do estado de emergência mantêm-se, e serão pagas findo o período d emergência

“O cliente que tenha o consumo mínimo com um determinado prazo pode não efectuar o pagamento até àquele prazo, pode adiar o pagamento, essa dívida mantem-se, terminada a fase de emergência poderá fazer o pagamento dessa dívida. Portanto, o que foi eliminado nesta fase de emergência foram as multas, portanto, se o cliente não paga até ao prazo, então continua com a multa”.

Segundo factos constados pelo Moz24h não são poucos os casos “isolados” conforme o director do FIPAG faz referência. São multas, dívidas que foram pagas até ao período antes da emergência mas que as mesmas multas, dívidas ou continuam inclusas nas facturas desde o mês de Abril até ao presente momento e, muitas das vezes montantes superiores relativamente ao que já foi pago, assim como também há umas leituras que são feitas nesta fase do COVID-19 cujos valores são absurdos.

 

Em Junho já se registavam casos como: Dívida anterior transitada para o mês de Abril após decreto do estado de emergência – Total da dívida Mês de Abril = 967,23 MT. Factura do mês entregue ao cliente no dia 09/06/20 (Factura total -1.712.17 meticais e Saldo em divida, -2,679,94).

No segundo caso numa residência cujo proprietário está ausente faz meses ninguém consome água desde o mês de Fevereiro cabendo apenas ao titular pagar o montante módico de 350 meticais pela instalação – (Mês de Maio até Abril um cumulativo de Total da factura = 5,880,12 Meticais, saldo da divida 5.888,52 meticais. Já na factura entregue no dia 09/06/20, o Total da dívida são 9,730,79 meticais e o saldo da divida 17.964,59 Meticais.)

No terceiro caso: Mês de Maio Total da Factura = 604 meticais, Saldo em divida = 1,630,56, mês de Junho – 09/06/20 Total da factura = 604.12 e Saldo em divida = 604.12.

O negócio do saco azul parece não ter fim. Então vejamos:

Pelo que o povo se lembre, o cumprimento das regras estabelecidas devido a COVID-19, continuam. Uns foram pagar outros o total da factura assim como o saldo em divida. Contudo, o total da divida assim como o saldo da divida foram tendo as suas variações. Por um lado aumentou o total da divida e do outro o saldo da divida vice-versa, uma aumentando e outra diminuindo mas no final a conta é a mesma ‘absurda, uma forma de ludibriar, extorquir o consumidor. Olhas para o total da divida que diminuiu mas a tal diminuicao foi encaixada no saldo da divida e por vezes o da divida encaixado no total da divida. Disseram fontes

Mias ainda ‘nos dirigimos ao FIPAG onde os caixas disseram nos que temos que pagar aos poucos!’

Vejam as facturas em fotografia. Numa ainda por inserir, o total da divida é de 700 meticais mas o saldo da divida é de 4800 meticais ou por ai. Variações que contrariam ao imposto pelo estado de emergência. Quem resolve esta situação

Esta nota  segundo constatamos de fontes envolvidas na  produção assim como implementação das novas medidas anunciadas , neste caso as empresas que prestam serviços  publico de abastecimento de agua incluindo o FIPAG  tem como um dos objetivos sanar os problemas anteriormente registados . (Moz24h)

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