Mais de 40 trabalhadores queixam-se de serem expulsos da empresa ANDA INTERNATIONAL LOGISTIC MOCAMBIQUE, SU, no dia 23 de setembro de 2021. O respectivo representante do sindicato Eusébio Alexandre Muianga, também foi demitido em fevereiro de 2022 ainda na tentativa de resolver a situação, na província de Maputo, sul de Moçambique. São dados dos queixosos.
Segundo os queixosos, o que está em causa é a falta de pagamentos de horas extraordinárias “acordadas” entre os contratados e contratante. O caso foi parar no Tribunal de Trabalho de Maputo. Depois do julgamento no dia 6 de junho de 2023, os ex-trabalhadores ainda não sabem do seu destino porque ainda não há leitura da sentença, o que lhes deixa mais preocupados.
Como tudo começou?
Segundo os queixosos, a ANDA INTERNATIONAL LOGISTIC MOCAMBIQUE, não pagou horas extras desde o primeiro dia dos trabalhados, até à expulsão.
Os trabalhadores dizem que sentaram várias vezes com a ANDA INTERNATIONAL LOGISTIC MOCAMBIQUE, sem solução, por isso, decidiram trabalhar para apenas garantirem o salário bruto de 12.000 meticais cada, sem fazerem-se nas horas extraordinárias. O patrão quando deparou-se com a situação, segundo proferem os visados, decidiu despedi-los e contratar novas pessoas.
A terceira cláusula do contrato entre a ANDA INTERNATIONAL LOGISTIC MOCAMBIQUE e por exemplo Eusébio Alexandre Muianga, na posse do “Profundus”, indica:
- O contratado deverá desempenhar as suas funções no domicílio profissional da contratante na província de Maputo ou outro local que por conveniência do empregador possa indicar”.
- O horário de trabalho será, em geral, de 8 horas diárias, num total de 48 horas semanais, com início às 7:30 horas e fim às 17:30 horas, com um intervalo para refeição e descanso.
- Sempre que for solicitado a trabalhar fora do horário normal, o contratado terá direito aos dias de descanso respectivo ou receberá compensação.
Assim, os trabalhadores alegam o número três como suporte da inquietação.
Ora¸ segundo os queixosos, as horas extras sem pagamento somam quase um ano.
Antes da expulsão dos trabalhadores, houve uma sentada, explicam os trabalhadores representados por Eusébio, mas a reunião foi através de um pré-aviso do Secretariado do Comité Sindical, datado a0s 29 de julho de 2021.
O pré-aviso do secretariado tinha como agenda “resolver o rápido possível, a situação contratual dos trabalhadores, cópias dos contratos de trabalho, horário de trabalho, sua clarificação para melhor entendimento, marcação de horas extras, alimentação dos trabalhadores em missão de serviço, acidentes de trabalho em missão de serviço, resposta dos documentos remetidos à direcção, reunião com a direcção da empresa e tempo de repouso”. O documento foi em cópia à Direcção da Anda, ao Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Construção Civil (SINTICIM) Provincial, ao Centro de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL), ao Serviço Provincial de Justiça e Trabalho, e ao Comando Distrital da República de Moçambique (PRM).
No mesmo documento, os trabalhadores prometiam “uma paralisação” até que a situação fosse resolvida.
Sucede que quase um mês depois do pedido formal, no dia 23 de setembro de 2021, houve a sentada. Depois da apresentação “amigável” das preocupações dos trabalhadores representados pelo sindicato, segundo consta na acta da reunião, os representantes da empresa Anda “decidiram despedir os trabalhadores sem justa causa, incluindo o próprio Secretariado do Comité Sindical da empresa por ter sido ele a apresentar as inquietações em representação dos trabalhadores violando deste modo o plasmado no artigo 142 da 23/2007 de 01 de agosto, Lei de Trabalho”. No entanto, a tal acta é datada de 18 de julho de 2022 e apenas assinada por quem a produziu-sindicato.
Na tentativa de precisar mais informações, segundo contam, viram um contingente da PRM no local, fazendo-lhes subentender que a decisão é mesmo de “coçar cabeça”.
Os documentos na nossa posse indicam que os ex-trabalhadores fizeram “pedido de encontro” no dia 6 de novembro de 2021 para 8 do mesmo mês junto da empresa Anda Logistic “dar entender a cerca do valor remanescente no pagamento de indeminização [de] horas extras não pagas, quilometragens e o pagamento de multas dos carros contraídas nas vias públicas”. Não tiveram resposta, formularam novamente o “pedido” no 8 de novembro de 2021 para 11 do mesmo mês, também falhou, embora a empresa tivesse recebido e carimbado o documento.
Ainda no rol dos documentos que o “Profundus” teve acesso, passamos a citar o processo de mediação n°1084/2021 do CEMAL, datado de 22 de novembro de 2021:
“…Procedeu-se a mediação do litígio que opõe um grupo de 24 trabalhadores na qualidade de requerentes e os representantes da empresa ANDA INTERNATIONAL LOGISTIC MOCAMBIQUE, na qualidade de requerido, não tendo chegado ao consenso.
Vale esclarecer que este número menor de queixosos, segundo os visados, representa o primeiro “grupo despedido”. Depois, o segundo quando foi igualmente “despedido” juntou-se ao inicial que já tinha entrado ao CEMAL, somando os tais mais de 40.
“Os requerentes exigem pagamento de horas extras, de quilometragem e de multas decorrentes de irregularidades nas vias viaturas, uma vez serem motoristas e isto depois de se ter verificado a rescisão contratual entre as partes”. Continua o documento.
O documento ainda vai além, “…os representantes da entidade empregadora dizem não haver espaço para pagamento das exigidas horas extras e quilometragem com argumento de que consta de uma cláusula no termo de quitação assinado pelas partes que não abre espaço para mais reclamações. E quanto às multas de trânsito referentes à entidade empregadora vão fazer chegar a reclamação às outras entidades da empresa para melhor decisão”.
“Os requerentes inconformados com a posição empregadora decretaram impasse”, termina o documento do CEMAL.
Mesmo assim, os antigos motoristas da ANDA recorreram ao Tribunal, no dia 17 de janeiro de 2022 abrindo o Processo n° 04/22/A, 1ª Secção. Já representados pelo advogado Boavida Zandamela.
Foram notificados no dia 31 de maio de 2023 para o julgamento que decorreu a 6 de junho de 2023. Até ao fecho da nossa redacção, não havia sinal da decisão, ainda que os trabalhadores tenham formulado um pedido de ”impulso processual” para saberem do fecho.
“Pedimos que a justiça nos faculte a decisão deste caso”, imploram os trabalhadores.
Os Tribunais no lugar de ajudarem, complicam
O advogado confirma que houve julgamento, “apresentação de toda prova inequívoca, o Tribunal não está a tirar a sentença, o que está a acontecer, não sei”.
Boavida Zandamela defende que os seus representados têm razão por lei, “tenho absoluta certeza”, e “as horas extras fazem parte do salário, é um direito inalienável”.
“A lei prevê 15 depois do julgamento para saída de uma sentença, mas já pedimos várias vezes, audiência [ao Tribunal] para ver se nos explicavam, até semana passada não nos disse nada”, lembra o advogado.
Segundo os ofícios, o Tribunal de Trabalho recebeu e assinou o pedido de “impulso processual” dos trabalhadores, no dia 26 de outubro. Segundo Zandamela, já pediram “várias vezes o impulso processual, ainda não tivemos resposta”.
“O Tribunal de Trabalho da Província de [Maputo], já nos habituou praticamente, não sabe tirar sentença, são poucos processos que chegam ao fim” avalia Zandamela, para questionar-se, “qual é o problema mesmo daquele Tribunal?” Continuou: “há uma parte, não sabemos onde é que encravam [os processos], se é na parte de juízes ou é na parte de cartório, se é agenda dos próprios processos laborais, não percebemos nada”.
Aliás, “os Tribunais de Trabalho não vieram para ajudar aquilo que devia ser, acho que complicam mais“, avaliou o advogado.
Zandamela como advogado deixou claro que assuntos processuais não comenta nos jornais, “não é ético”.
Reacção da Anda International Logístic
Contactada a empresa ANDA INTERNACIONAL LOGISTIC MOÇAMBIQUE, através da respectiva advogada, respondeu nos seguintes termos.
Se os trabalhadores têm um imbróglio com a empresa, comprometeram-se no tribunal, então o tribunal está em análise deste processo. Começou por frisar a actual advogada Ligia Romão, para questionar, os trabalhadores queixam-se de o que? Em comunicação telefónica, o jornalista continuou a explica-la.
Se ainda não temos sentença, ainda não temos ninguém que está condenado, para mim vão esperar o tribunal a agir. Eu sou advogada da Anda Logistic, não tive conhecimento desse processo, mas vou procurar saber, mas não podemos avançar alguma coisa para RTP, porque o problema ainda está no tribunal, ainda não tomou alguma decisão.
A justificativa da advogada sobre RTP foi quando na apresentação do jornalista deixou claro que “certas reportagens tem partilhado” àquele Órgão de Comunicação Social internacional.
Continuou a advogada: Caso tome alguma decisão, querendo recorrer, vamos recorrer, se não queremos, vamos pagar as horas extras. Garantiu Ligia Romão, reiterando que costuma a aconselhar à empresa a pagar as horas extras ou a pagar aquilo que foi retirado como direito ao trabalho. Se a empresa toma uma decisão, não me consulta e achou que esta decisão foi merecida, eu aconselho a empresa a tomar providência sobre isso.
Vamos aguardar, não avance nada sob pena de nós lhe acusarmos de difamação. O nome da empresa deve ser cuidado nas boas coisas. Ainda bem que sabe que não há sentença.
Saiba que segundo um dos contratos que o Profundus teve acesso, a Anda International Logístic Moçambique, Sociedade Unipessoal, Sociedade Comercial, portadora do Alvará n°3363/11/01/PS/2020, e do NUIT n°401140026, com sede em Matutuine, Mudada, Bela Vista, Maputo, tem como representante o Sr.Wang Hubin que outorga na qualidade de Director-Geral, como contratante. ( Profundus )