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Supremo moçambicano adia julgamento de Venâncio Mondlane

O Tribunal Supremo (TS) moçambicano anunciou hoje o adiamento do início do julgamento de Venâncio Mondlane, inicialmente marcado para 06 de outubro, após um pedido da defesa do político, que alegou “incompatibilidade de agendas”.

 

© Lusa

Em causa está um processo-crime movido pelo Ministério Público (MP) contra Mondlane no âmbito das manifestações pós-eleitorais. O político responde pelos crimes de apologia pública ao crime, incitamento à desobediência coletiva, instigação pública à prática de crime, instigação ao terrorismo e incitamento ao terrorismo, numa moldura penal que pode ultrapassar 20 anos de prisão efetiva.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público, a que a Lusa teve recentemente acesso, a prova contra Venâncio Mondlane assenta largamente nos apelos à contestação, greves, paralisações e mobilização para protestos feitos através de transmissões em direto nas redes sociais.

Segundo o TS, o julgamento tinha sido agendado para começar em 06 de outubro, mas a defesa de Venâncio Mondlane pediu o adiamento, alegando “incompatibilidade de agendas” com a data anteriormente marcada. O pedido já foi apreciado pelo Ministério Público e cabe agora ao TS decidir, depois de encontrar uma data “consensual” entre as partes.

“Este pedido foi ao Ministério Público e já mereceu o seu parecer. A secção criminal do Tribunal Supremo, em momento oportuno, vai pronunciar-se sobre se concorda ou não com o pedido de adiamento do início do julgamento marcado para 06 de outubro”, disse o juiz conselheiro do TS, Pedro Nhatitima, em conferência de imprensa, em Maputo.

“O tribunal não decide sem ouvir a parte interessada e também o Ministério Público. Relativamente ao pedido de adiamento, solicitámos ao Ministério Público que se pronunciasse, já recebemos esse pronunciamento, e a secção criminal, também de acordo com a sua própria agenda, vai marcar uma data que seja adequada, quer ao arguido, quer ao próprio tribunal”, acrescentou.

Nhatitima sublinhou que qualquer arguido tem o direito de requerer o adiamento do julgamento, explicando que cabe ao tribunal decidir em função da fundamentação apresentada.

Na mesma conferência de imprensa, criticou as alegações de que se trata de um julgamento político, frisando a independência do poder judicial.

“Queria tranquilizar o povo moçambicano de que os tribunais, incluindo o Tribunal Supremo, não são órgãos políticos. O tribunal é um árbitro. Temos uma acusação do Ministério Público, que tem o valor que tem, temos a defesa do arguido, neste caso Venâncio Mondlane, e temos o tribunal, que vai decidir se a acusação formulada pelo Ministério Público procede ou não”, afirmou.

Venâncio Mondlane, candidato presidencial em 2024, nunca reconheceu os resultados eleitorais dessa votação, que deram a vitória a Daniel Chapo, candidato da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo). Contudo, conforme prevê a Constituição, em setembro de 2025, enquanto segundo candidato mais votado, tomou posse como membro do Conselho de Estado, órgão de aconselhamento do Presidente da República, cujos membros beneficiam de imunidades.

O Conselho de Estado moçambicano suspendeu a imunidade de Mondlane para permitir a continuidade do processo-crime.

Mondlane, que também divulgou publicamente a deliberação, classificou-a como “nula”, defendendo que o Conselho de Estado “não tem competência legal para suspender a imunidade dos seus membros”, podendo apenas “deliberar sobre a suspensão do membro para efeitos de seguimento de um processo criminal e não sobre a retirada da imunidade”.

Moçambique viveu, entre outubro de 2024 e março de 2025, um período de forte agitação social, marcado por manifestações e paralisações convocadas por Mondlane, que rejeita os resultados eleitorais que deram a vitória a Daniel Chapo.

Segundo organizações não-governamentais, mais de 400 pessoas morreram em confrontos relacionados com os protestos, que provocaram também destruição de património público e privado, saques e outros atos de violência. (NM)

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