Politica

REFLEXÃO DA OAM SOBRE O ACÓRDÃO N.º 10/CC/2024, DE 31 DE JULHO, ATINENTE ÀS DELIBERAÇÕES NºS 59/CNE/2024, DE 9 DE MAIO E 82/CNE/2024, DE 17 DE JULHO

 

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) acompanhou e acompanha, com particular interesse público, atento à sua atribuição estatutária primeira de defesa do Estado de Direito Democrático, toda a controvérsia que o Acórdão citado acima suscitou na opinião pública nacional, que exige uma profunda reflexão do nosso direito eleitoral, incluindo os respectivos princípios inerentes, de direito e contencioso, tudo postulando o aguilhão.

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