Oito manifestantes baleados pela polícia em Angoche
A Polícia da República de Moçambique baleou, esta quinta-feira, oito manifestantes da Renamo, em
Angoche, província de Nampula. Há cinco hospitalizados, um dos quais em estado grave que teve de
ser transferido para o Hospital Central de Nampula.
Alguns dos baleados são: Essumaila Amisse, Ali Carlitos Amisse Salvador, Suhura Braimo, Wazir
Chande, Marquinho Mastado, este último que foi transferido para Hospital Central de
Nampula(imagens chocantes para os mais sensíveis). Apenas dois tiveram alta.
A Renamo acusa a polícia de ter baleado uma senhora na cabeça, tendo posteriormente sido levada
de carro policial para um lugar incerto.
Duas motorizadas de marca Hajue e várias de marca Lifo foram apreendidas pela polícia.
Eleições 2023-2024 – Boletim Sobre o Processo Político em Moçambique 180 – 17 de Novembro de 2023 2
Segundo apurámos, tudo começou quando os manifestantes da Renamo circulavam pelas ruas com
um caixão feito com capulana da FRELIMO. A polícia foi dispersar os manifestantes e levou o caixão
para o Comando Distrital. Os manifestantes foram ao comando pedir a devolução do caixão. Não se
sabe o que teria acontecido, mas houve um tumulto que resultou em baleamentos de quatro pessoas
confirmadas.
Conselho Constitucional solicita mais editais de Chókwè,Kamubukwani e sete municípios
O Conselho de Constituições deu, esta quinta-feira, à Comissão Nacional de Eleições, um prazo de 72
horas para entregar os editais das assembleias de voto de mais nove municípios, nomeadamente
Katembe, Kambukwana, e Nhaca (Município de Maputo); Namaacha (província de Maputo), Chókwè
(Gaza), Homoine (Inhambane), Morrumbala e Milange (Zambézia), Mandimba e Insaca (Niassa) e
Moatize (Tete).
O porta-voz da CNE, Paul Cuinica, disse, numa entrevista hoje aos órgãos de informação, que os
editais das assembleias de voto permanecem sempre nos municípios. Isto confirma que a CNE
simplesmente carimbou os editais distritais sem ter acesso aos dados de votação, e parece confirmar
duas violações flagrantes da lei.
Nesta quarta-feira, o CC solicitou a entrega de editais dos municípios da Cidade da Matola, Matola-
Rio (província de Maputo), Nlhamankulu, Kampfumo e Ka Mavota (Cidade de Maputo), Alto Molócue,
Quelimane e Maganja da Costa (Zambézia), Angoche e Ilha de Moçambique, em Nampula.
Duas violações da CNE à lei eleitoral
Nas eleições nacionais, as cópias oficiais dos editais das assembleias de voto foram sempre enviadas
para a CNE, e a lei eleitoral municipal (14/2008) também o exige. O artigo 107 define o conteúdo do
edital da mesa de voto como contendo o número de votos para cada candidato mais os votos em
branco e nulos. O artigo 108 diz que “O presidente de cada mesa de voto comunica imediatamente
o edital previsto no artigo 107 desta Lei, através do respectivo Secretariado Técnico de Administração
Eleitoral, à Comissão Eleitoral Distrital ou Municipal, que por sua vez o transmite à Comissão Eleitoral
Provincial e esta diretamente à Comissão Eleitoral Nacional.” Isto parece claro que é o edital da mesa
de voto que é transmitido à CNE, tanto nas eleições autárquicas como nas nacionais.
É por esta razão que a lei atribui à CNE uma responsabilidade especial. A centralização provincial não
faz sentido, e é simplesmente a província que faz um quadro dos resultados distritais (art. 121, 122).
Mas para o apuramento geral pela CNE, a lei dá à CNE a responsabilidade especial de “verificar” os
números totais de votos e os votos para cada partido. (art 126º) Isto requer, claramente, o acesso
aos editais das mesas, que deveriam ter chegado a Maputo.
Assim, não ter os editais das mesas em Maputo é uma dupla violação da lei: eles não foram enviados
diretamente para cima da cadeia, como é exigido, e a CNE carimbou os resultados em vez de os
verificar