Presidente Filipe Nyusi não concorda que os tribunais judiciais de distrito e de cidade tenham, em matérias de contencioso eleitoral, a competência de ordenar a recontagem de votos de apuramento distrital. Por isso, devolveu a Legislação Eleitoral à Assembleia da República para esta fazer reexame. O ofício presidencial, datado de 30 de Maio, não especifica que a devolução da lei ao parlamento tem que ver com o poder conferido aos tribunais de ordenar a recontagem de votos, mas esta é a principal causa da devolução.
O veto do Presidente da República acontece no limite do período previsto pela Constituição da República para efeitos de veto ou promulgação da lei, que é de 30 (trinta) dias, contados da data da submissão da lei pelo Parlamento, o que pode levar a crer que terá sido propositado para dar lugar a manipulação dos consensos alcançados pelas três bancadas sobre o poder dos tribunais judiciais de distrito e de cidade no contencioso eleitoral, abrindo campo para a ocorrência de cenários de fraude eleitoral, como ocorrido durante as últimas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
https://www.cipmoz.org/pt/2024/06/06/nyusi-devolve-legislacao-eleitoral-ao-parlamento-para-retirar-a-competencia-dos-tribunais-judiciais-de-ordenar-a-recontagem-de-votos/