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Município desafia leitura da Procuradoria sobre contratos de 25 milhões

Autarquia nega que Satar Abdulgani tenha interesse financeiro na empresa municipal e diz que ainda avalia ordem para anular adjudicações

O Conselho Municipal de Pemba recusou, esta segunda-feira, 14 de Setembro, a interpretação apresentada pela Procuradoria Provincial da República em Cabo Delgado sobre a contratação de serviços e equipamentos no valor global de 25 milhões de meticais, defendendo que o presidente da autarquia, Satar Abdulgani, não é proprietário nem recebe lucros da empresa municipal envolvida no negócio.

A resposta surge três dias depois de o Ministério Público ter exigido a revogação dos actos que deram origem a quatro contratos adjudicados directamente à Empresa Municipal da Cidade de Pemba (EMCPSA), alegando irregularidades no procedimento e possível conflito de interesses.

Em conferência de imprensa, o porta-voz do Conselho Municipal, Albano Natal, procurou separar juridicamente a autarquia da empresa e rejeitou a ideia de que o nome de Satar Abdulgani nos documentos relativos ao beneficiário efectivo signifique que o edil seja dono da sociedade ou destinatário dos seus resultados financeiros.Segundo a explicação apresentada, o Conselho Municipal é o accionista da empresa, enquanto o presidente da autarquia surge como representante da entidade pública e responsável pela sua gestão.

O presidente não é sócio. Não é sócio, é um gestor, é um representante do Conselho Municipal”, disse Albano Natal.

A autarquia sustenta que a legislação sobre beneficiários efectivos obriga à identificação de uma pessoa singular quando o titular ou accionista é uma pessoa colectiva. Nesse entendimento, o nome do edil aparece nessa qualidade por representar o Conselho Municipal, e não por possuir pessoalmente a empresa.

A explicação contrasta com a posição apresentada na sexta-feira pelo porta-voz da Procuradoria, Gilroy Fazenda, segundo a qual documentos oficiais indicariam Satar Abdulgani como beneficiário dos proventos da empresa.

O Ministério Público considerou essa situação susceptível de levantar um conflito de interesses, uma vez que os contratos foram adjudicados pela própria autarquia à empresa em que o edil aparece associado à representação do accionista.

O município rejeita essa leitura e afirma que não houve qualquer apropriação de dinheiro público pelo presidente.

Não existe nenhum desvio de fundo, em nenhuma circunstância o senhor presidente apoderou-se de algum valor sequer deste processo”, afirmou o porta-voz.

A segunda grande divergência está relacionada com a contratação directa. Os quatro contratos somam 25 milhões de meticais. Dois têm o valor de nove milhões cada, enquanto os restantes estão avaliados em 4,35 milhões e 2,65 milhões de meticais.

Para a Procuradoria, pelo menos os dois contratos de maior valor deveriam ter sido submetidos a concurso público, por excederem o limite aplicável ao ajuste directo.

O Conselho Municipal não aceita essa conclusão sem que lhe seja apresentada a norma concreta que estabelece esse limite nas circunstâncias em causa.

“Não conseguimos ver a indicação da lei que limita e proíbe e não temos como concordar sem antes verificar o dispositivo que sustenta esta alegação”, explicou Albano Natal.

A autarquia diz ter recorrido a uma modalidade excepcional de contratação prevista na legislação e justifica a decisão com as necessidades da cidade, incluindo problemas relacionados com estradas, limpeza e outras intervenções urbanas.

A aposta, segundo o município, passa por colocar em funcionamento a empresa municipal para executar determinadas actividades e reduzir a dependência de operadores privados.

A data da publicação da adjudicação também foi esclarecida pelo município. A Procuradoria havia chamado atenção para o facto de a publicação ter ocorrido num sábado, 1 de Agosto.

Albano Natal explicou que a publicação no jornal não corresponde à data da assinatura dos contratos. Segundo o município, os contratos foram assinados a 21 de Julho, enquanto a publicação aconteceu posteriormente, de acordo com a disponibilidade editorial do jornal.

Se calhou sábado, se calhou domingo, é agenda”, declarou.

Quanto aos documentos que a Procuradoria diz não ter encontrado no processo, o Conselho Municipal admite a existência de elementos em falta, mas considera que podem ser apresentados posteriormente.

A autarquia entende, por isso, que essa situação não conduz automaticamente à anulação dos actos administrativos, sobretudo porque o processo poderá ainda ser apreciado pelo Tribunal Administrativo.

Por enquanto, a ordem da Procuradoria para a revogação dos actos não foi cumprida.

O porta-voz confirmou que o município está a estudar a intimação e a avaliar se deve aceitá-la ou procurar outros mecanismos jurídicos para sustentar ou reconsiderar as decisões tomadas.

A divergência entre as duas instituições não significa, segundo o Conselho Municipal, uma ruptura nas relações institucionais.

Albano Natal afirmou que a Procuradoria continua a ser um parceiro institucional e que o município não a considera adversária.

Entretanto, outro aspecto levantado pelos jornalistas foi a dimensão do objecto social da EMCPSA, que contempla diversas actividades e permite a criação de representações fora de Pemba e até no estrangeiro.

O município defende que essa amplitude não representa uma irregularidade. Segundo Albano Natal, a empresa foi constituída como sociedade anónima e deve funcionar segundo regras empresariais, podendo procurar oportunidades de negócio para garantir a sua sustentabilidade.

A autarquia considera, por isso, que a empresa não deve ficar limitada às actividades realizadas dentro dos limites territoriais de Pemba, desde que as operações estejam dentro da lei.

O confronto entre Município e Procuradoria deixa, assim, várias questões ainda em aberto: quem é juridicamente considerado beneficiário efectivo da empresa, quem pode beneficiar dos seus resultados, qual foi exactamente a base legal utilizada para os ajustes directos e se todos os requisitos documentais foram cumpridos.

Enquanto o Ministério Público defende que existem fundamentos para revogar os actos administrativos, o Conselho Municipal sustenta que a operação pode ser juridicamente defendida e que não há qualquer prova de benefício financeiro pessoal de Satar Abdulgani.

A Procuradoria ainda não estabeleceu responsabilidade criminal do edil e o município também não apresentou uma decisão judicial que encerre a disputa. O caso permanece, por isso, no terreno da interpretação jurídica e da análise documental, com os próximos passos dependentes da posição que a autarquia vier a tomar perante a intimação do Ministério Público. (Moz24h)

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