O Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo (TACM) pronunciou-se de forma inequívoca sobre o contrato celebrado entre o Instituto do Algodão e Oleaginosas de Moçambique (IAOM) e a empresa “Future Technology of Mozambique” (FTM), no valor de 129.594.000,00 meticais, declarando-o juridicamente nulo e insusceptível de produzir efeitos.
A recusa do visto, proferida no Acórdão n.º 07/TACM/IAOM/2025, constitui um marco importante na luta contra a corrupção e na defesa da integridade das finanças públicas. Mas, para além de anular o contrato, o TACM deu um passo importante e decisivo: determinou a remessa dos autos ao Ministério Público (MP), reconhecendo a existência de indícios graves de práticas ilícitas que ultrapassam a mera ilegalidade administrativa e podem configurar responsabilidade criminal.
Apesar da gravidade dos factos e da decisão inequívoca do TACM, o MP permanece em silêncio. Essa inércia lança sérias dúvidas sobre o compromisso das instituições de justiça no combate à corrupção e à má gestão dos recursos públicos.

