O Provedor de Justiça submeteu, em 17 de Fevereiro, ao Conselho Constitucional (CC), um pedido de declaração de inconstitucionalidade, tanto orgânica quanto material, das normas constantes do Regulamento de Controlo do Tráfego de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 48/2025, de 16 de Dezembro. Trata-se de um passo que representa um momento relevante no escrutínio da actuação do Executivo em matérias sensíveis, que tocam directamente o núcleo essencial dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, em particular no contexto da crescente digitalização da vida pública e privada.
A iniciativa surge na sequência de uma petição submetida, em 29 de Janeiro, pelo Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD), visando provocar a intervenção do Provedor de Justiça para que este, ao abrigo das suas competências constitucionalmente consagradas, promovesse junto do órgão competente a fiscalização abstracta e sucessiva da inconstitucionalidade das normas em causa.
Mais de um mês depois, o CC ainda não se pronunciou. Embora se reconheça que não existam prazos legais para a sua deliberação, a natureza das matérias em causa exige uma resposta célere e ponderada. O silêncio prolongado mantém em vigor normas que, pela sua potencial gravidade, podem estar a produzir efeitos lesivos sobre direitos constitucionalmente protegidos. Neste sentido, impõe-se que o CC assuma, com sentido de urgência institucional, o seu papel de garante último da constitucionalidade.

