Foi com enorme desagrado e profunda preocupação que a Associação de Informação Jurídica – Jus Moz (“Jus Moz”) tomou conhecimento da agressão física de um casal por agentes da Polícia da República de Moçambique (“PRM”) no Distrito de Homoíne, Província de Inhambane.
O acto macabro e desumano aconteceu na semana passada e foi tornado público através de um vídeo que circula nas redes sociais. No vídeo, pode-se ver 5 (cinco) agentes da PRM a torturar uma cidadã acusada de vender bens supostamente roubados pelo marido, que também foi sujeito a tortura pelos mesmos agentes. Ao que tudo indica, o objectivo dos agentes da PRM era forçar as vítimas a confessarem o roubo dos bens.
Face à triste situação descrita, a Jus Moz recorda que todos os cidadãos, independentemente das circunstâncias ou actos cometidos, gozam de plenos direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Constituição da República de Moçambique (“CRM”), legislação infraconstitucional, bem como compromissos assumidos por Moçambique a nível nacional, regional e internacional.
Aliás, no entendimento da Jus Moz, o acto protagonizado pela PRM viola o direito à vida previsto no número 1 do artigo 40 da CRM que estabelece que “[T]odo o cidadão tem direito à vida e à integridade física e moral e não pode ser sujeito à tortura ou tratamentos cruéis ou desumanos”. Em sentido similar, o número 3 do artigo 65 da CRM prevê que “São nulas todas as provas obtidas mediante tortura, coação, ofensa da integridade física ou moral da pessoa, abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações”.
Deste modo, a Jus Moz, junta-se a outras vozes da Sociedade Civil, e não só, repudiando com veemência a actuação da PRM e reitera que se efective a responsabilização administrativa e criminal dos agentes envolvidos nestes actos macabros. Na verdade, entendemos que a tarefa da PRM é proteger pessoas e bens. Na mesma medida, é necessário que a PRM privilegie a componente prevenção, contribuindo assim para o normal funcionamento das instituições, respeitando sempre às liberdades fundamentais dos cidadãos.
Não obstante o ocorrido, a Jus Moz acredita que nem todos os agentes da PRM compactuam com actos que configuram a violação das referidas liberdades. Por isso, espera que, uma vez feitas as necessárias averiguações, haja lugar à responsabilização dos autores do acto que repudiamos por meio desta.