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Governo Fixa Participação Estatal de 15% Nos Projectos Mineiros

A proposta de revisão da Lei de Minas revela que o Estado vai passar a participar nos empreendimentos mineiros com pelo menos 15%, salientando que será proibida a venda de produtos minerais não processados no País, prevendo igualmente a criação de áreas para mineração artesanal.

De acordo com a Lusa, a nova revisão será debatida na quinta-feira, 7 de Maio, no Parlamento, com o Governo a admitir, na fundamentação, que ao fim de dez anos de aplicação a legislação actual apresenta “algumas lacunas que exigem o reforço da soberania do Estado sobre os recursos minerais”, necessitando de capacidade para captar plenamente receitas provenientes dessa exploração.

Genericamente, as alterações prevêem a reserva de direitos exclusivos sobre minerais estratégicos à Empresa Nacional de Minas (ENM) e o reforço da participação do Estado na prospecção, pesquisa, exploração, processamento e comercialização, mas também na capacidade de fiscalização, monitorização e rastreabilidade das actividades mineiras.

O dispositivo legal prevê ainda licenças de prospecção e pesquisa por dois a cinco anos renováveis, concessões mineiras por até 25 anos prorrogáveis, atribuição de direitos por concurso público ou leilão, incentivos à transformação de recursos minerais no país e o estímulo à inclusão das empresas nacionais na cadeia de valor, com reserva de direitos para materiais de construção e comercialização.

“Na minha investidura como chefe de Estado, a 15 de Janeiro de 2025, assumi, perante o povo moçambicano, o compromisso inequívoco de reestruturar o sector mineiro e o de petróleo e gás, com o propósito central de transformar os vastos recursos naturais do país em motores efectivos e duradouros de desenvolvimento económico e social”, justifica o Presidente da República, Daniel Chapo, na carta que acompanha a proposta de revisão.

“Tal compromisso traduz uma orientação política clara: os recursos do subsolo devem gerar riqueza que fique em Moçambique, criando empregos, capacitando empresas nacionais e financiando serviços públicos essenciais”, acrescenta Chapo, reconhecendo que o “contexto político e económico nacional justifica a urgência das presentes reformas.”

Na proposta de revisão explica-se que as medidas visam “reforçar a soberania do Estado sobre os recursos minerais”, bem como a participação do Estado nos empreendimentos mineiros e em toda a cadeia de recursos minerais através da ENM, que passará a participar com uma percentagem mínima de 15%, podendo aumentar.

A lei prevê igualmente “salvaguardar o maior benefício das comunidades locais através do seu envolvimento na actividade mineira e da obtenção de benefício das receitas geradas pelo sector, através da criação de áreas reservadas para a mineração artesanal e de duas novas licenças, de mineração de pequena escala e de mineração artesanal.”

Também obriga a canalizar 10% das receitas mineiras para o desenvolvimento dos locais onde os projectos são desenvolvidos, cuja gestão será feita através de um fundo, e impõe à Autoridade Reguladora de Minas a criação de uma “unidade de monitorização e controlo para assegurar que apenas moçambicanos, ou associados com estrangeiros, prestam serviços e fornecem bens às empresas mineiras”.(DR)

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