Moz24h Blog Sociedade EM CASO DE INCAPACIDADE PERMANENTE, RENÚNCIA, PERDA DE MANDATO, DEMISSÃO OU MORTE
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EM CASO DE INCAPACIDADE PERMANENTE, RENÚNCIA, PERDA DE MANDATO, DEMISSÃO OU MORTE


CDD pede intervenção do Provedor de Justiça para promover a fiscalização da constitucionalidade das normas que atribuem aos partidos políticos o poder de indicar o substituto definitivo do Governador de Província

O Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) submeteu hoje, terça-feira, 18 de Agosto de 2026, ao Provedor de Justiça uma petição de fiscalização da constitucionalidade das normas relativas à substituição definitiva do Governador de Província, previstas nos artigos 36 e 37 da Lei n.º 11/2026, de 30 de Junho.
A iniciativa solicita a intervenção do Provedor de Justiça para que, no exercício das suas competências constitucionais, promova junto do Conselho Constitucional a apreciação da conformidade constitucional destas normas, em particular do n.º 3 do artigo 37, que atribui ao partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes que obteve a maioria dos votos o poder de indicar o substituto definitivo do Governador de Província.

 

 

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