A Procuradoria Provincial da República Maputo vem, por este meio, prestar esclarecimentos sobre os acontecimentos registados no dia 28 de Outubro de 2026, no Posto Fronteiriço da Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, envolvendo uma equipa do Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC) e agentes de diferentes instituições públicas.
De acordo com os elementos apurados até ao momento, a ocorrência teve início durante uma intervenção de uma equipa do Gabinete Central de Combate à Corrupção, realizada no exercício das suas atribuições legais, na sequência da detecção de factos susceptíveis de configurar corrupção, envolvendo um agente da Polícia da República de Moçambique afecto à actividade fronteiriça e um cidadão que se fazia transportar numa viatura.
Importa esclarecer que o Gabinete Central de Combate à Corrupção é, nos termos do artigo 82 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, um órgão especializado do Ministério Público, legalmente competente em matéria de prevenção e combate aos crimes de corrupção, peculato, concussão, tráfico de influências, enriquecimento ilícito, abuso de cargo ou função e outros crimes conexos.
A sua intervenção no âmbito dessas matérias constitui o exercício de competências legalmente estabelecidas, não dependendo da anuência ou concordância dos agentes ou serviços sobre os quais incida a actividade de investigação.
Na sequência da intervenção, terão ocorrido actos de resistência, ameaças e violência contra membros da equipa do GCCC, envolvendo indivíduos que se encontravam no local, entre os quais agentes de diferentes instituições públicas. Segundo os elementos comunicados às autoridades competentes, um agente do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) terá efectuado disparos com arma de fogo, proferido ameaças e praticado actos de agressão contra membros da equipa, num contexto em que se procurava assegurar a continuidade da intervenção.
Foi igualmente reportado que alguns membros da equipa terão sido conduzidos coercivamente às instalações do Comando Conjunto, onde terão sido algemados e agredidos. Foram ainda comunicados factos relacionados com a retirada de equipamentos utilizados no registo de parte dos acontecimentos, designadamente uma câmara de filmar e o respectivo cartão de memória, circunstâncias que integram o objecto do processo.
Atenta a gravidade dos acontecimentos, foram desencadeados os procedimentos processuais destinados ao esclarecimento integral dos factos, à identificação de todos os intervenientes e à determinação de eventuais responsabilidades criminais.
No âmbito desses procedimentos, foram constituídos arguidos um membro do Serviço Nacional de Investigação Criminal e um membro da Polícia da República de Moçambique, este último exercendo as funções de chefe das Operações da Polícia de Fronteira, por existirem indícios da eventual prática dos crimes de ofensas corporais qualificadas pela qualidade da pessoa ofendida, resistência ilegal e coacção sobre servidor público, bem como prisão ilegal ou abuso de autoridade, sem prejuízo da qualificação jurídica que vier a resultar da instrução.
O membro do SERNIC foi detido no próprio dia dos acontecimentos, na sequência dos actos então verificados, enquanto o chefe das Operações da Polícia de Fronteira veio a ser detido no dia 30 de Outubro de 2026, em cumprimento de um mandado de captura emitido no âmbito dos mesmos procedimentos.
Ambos foram apresentados ao Juiz de Instrução Criminal junto do Tribunal Judicial da Província de Maputo, para efeitos de primeiro interrogatório judicial e apreciação da legalidade das detenções e das medidas de coacção aplicáveis. Na sequência da intervenção judicial, as detenções foram validadas e foi determinada a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva a ambos os arguidos, sem prejuízo da presunção de inocência e das garantias de defesa constitucional e legalmente consagradas.
A investigação prossegue, não estando circunscrita à actuação dos dois arguidos já identificados. O apuramento integral dos acontecimentos exige a análise objectiva da conduta de todas as pessoas que possam ter tido intervenção nos mesmos, independentemente da instituição a que pertençam, da categoria profissional ou das funções que exerçam. Estão, por isso, em curso diligências destinadas à recolha e preservação dos elementos de prova, ao esclarecimento das circunstâncias dos disparos efectuados, à documentação das lesões e dos danos reportados e à identificação de outros eventuais intervenientes.
O Ministério Público considera oportuno reafirmar que o exercício da autoridade do Estado assenta no respeito pela Constituição, pela lei e pelas competências legalmente atribuídas a cada órgão e instituição pública.
O Gabinete Central de Combate à Corrupção, enquanto órgão especializado do Ministério Público, exerce as suas atribuições no quadro da autoridade judiciária e da legalidade processual. A actuação dos seus magistrados e agentes, quando realizada dentro dos limites das respectivas competências, deve ser respeitada e não pode ser impedida, condicionada ou contrariada mediante violência, ameaça, coacção ou qualquer outra forma de actuação arbitrária.
Nenhum agente ou instituição pública dispõe de poderes para se sobrepor à lei ou para substituir, por iniciativa própria e através de meios coercivos, a autoridade das entidades judiciárias legalmente competentes. As instituições policiais e de investigação criminal, independentemente da sua natureza ou posição orgânica, devem pautar a sua actuação pelo respeito pelas competências das autoridades judiciárias, assegurando a cooperação e a articulação institucional exigidas pelo ordenamento jurídico.
A divergência quanto à legalidade de uma intervenção, à competência de uma autoridade ou à forma de execução de um acto processual deve ser resolvida pelos mecanismos legais e institucionais próprios, e nunca através de intimidação, violência ou obstrução. Admitir o contrário significaria abrir espaço à substituição da autoridade da lei pela imposição da força, com consequências incompatíveis com os princípios do Estado de Direito.
A Procuradoria Provincial da República – Maputo continuará a acompanhar o processo e a promover, no âmbito das suas atribuições, as diligências necessárias ao esclarecimento integral dos acontecimentos e à responsabilização de todos aqueles cuja participação criminosa venha a ser demonstrada, sem distinção de categoria, função ou instituição de pertença.
O Ministério Público expressa o seu reconhecimento e agradecimento a todas as instituições e entidades que, no quadro das respectivas competências e responsabilidades, têm prestado a sua colaboração na abordagem desta matéria, valorizando o sentido de responsabilidade, a disponibilidade e o espírito de cooperação e articulação institucional que têm pautado a sua actuação, essenciais para a prossecução dos objectivos de interesse público e do Estado de Direito que norteiam a actuação das diferentes entidades.
Neste contexto, reafirma o seu compromisso com a defesa da legalidade, dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos, bem como com a prevenção e o combate à corrupção e a salvaguarda da autoridade do Estado de Direito. Apela, por isso, a todas as instituições públicas para que, no exercício das suas atribuições, pautem a sua actuação pelo respeito mútuo, pela cooperação e lealdade institucional e pela rigorosa observância da Constituição e da lei. (TVSucesso)

