Por Adelino Timóteo
Acompanhei, com surpresa e desencanto, as manobras da CNE, tendentes a excluir a candidatura da CAD. Trata-se de algo que ilustra e configura brincadeira de mau gosto, pelas seguintes razões:
1- Há um pressuposto relevante que esvazia esta tentativa, que é o acórdão nº 8/CC/2024, de 26 de junho, em seu artigo 4, que reconhece o convênio de 27 de abril de 2024, em que 6 partidos convencionam participar nas eleições de 9 de outubro próximo.
2- Este documento tem força de jurisprudência, uma vez que reconhece a legalidade da coligação, sendo este um factor decisivo para assegurar que a coligação possa concorrer nas eleições, mesmo em caso de falhas administrativas, como a alegada falta de averbamento, porque aparente.
3-Digo que é só uma aparente falta de averbamento, porque a CAD foi averbada aquando da sua constituição em 1999. Quando a CNE diz que lhe falta averbamento, faz uma má interpretação do artigo 8 da Lei nº 7/91, de 23 de janeiro. O que pode faltar é uma comunicação por escrito sobre o acto superveniente, que tem a ver com a saída do CDU da coligação. Este pressuposto tem sua base jurídica no nº 3 da referida lei, que trata do caso como um assunto superveniente e não como falta de averbamento. É suprível através de uma simples comunicação da CAD ao Ministério da Justiça.
4 -Uma petição à Comissão Eleitoral, solicitando a extensão do prazo, começa a correr desde o dia em que a mesma foi notificada da referida falta de averbamento (presumo que esta alegação está inquinada de erro de direito, da parte da CNE).
5- Acção Judicial: Se a CNE rejeitar a petição, a CAD pode considerar entrar com uma acção judicial para garantir o direito de a coligação participar das eleições. A CAD pode solicitar outras medidas urgentes ou liminares que permitam a participação imediata da coligação no processo eleitoral, enquanto o caso é analisado.
6 – Considero particularmente que a alegação de que falta o averbamento da CAD é só fumaça e uma atitude de má-fé, como atirar areia aos olhos dos moçambicanos, especialmente às classes menos esclarecidas ou ignorantes. É uma atitude irresponsável e de grande ousadia da parte da CNE, que parece enredada num expediente político da coligação FRELIMO/RENAMO, para prejudicar mais uma vez Venâncio Mondlane, que em 2023 venceu copiosamente as eleições autárquicas da cidade de Maputo e a CNE, enredada pela “batuque e a maçaroca”, o prejudicou.
Em suma, é de mau gosto que estejam a investir em mais uma atitude de má-fé contra o mesmo cidadão e a coligação que o suporta, daí a razão desta minha indignação, pois auguro um país livre, justo e pleno, igual para todos.
A CNE está mais uma vez a atirar gasolina para atear o país com fogo. E isto é o que mais me inquieta. Moçambique não precisa de mais sangue derramado por expediente de vogais da CNE com agendas partidárias.
CNE do caraças!