A Cibercidadãos acompanha com preocupação a informação pública sobre a notificação do jornalista investigativo Estácio Valoi, pela Procuradoria Distrital da República de Pemba, para proceder ao desbloqueio de equipamento electrónico recentemente apreendido pelo Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), no âmbito do processo de instrução n.º 244/0201/1/2026.
A Cibercidadãos regista como positivo o facto de, segundo a informação disponível, a Procuradoria ter solicitado ao próprio titular do equipamento que procedesse ao desbloqueio, em vez de recorrer a mecanismos técnicos ou coercivos de acesso sem a sua intervenção. Ainda assim, esse procedimento deve ser acompanhado de garantias claras sobre o alcance da diligência, os dados a aceder, a cadeia de custódia, a presença ou acompanhamento da defesa e a protecção de informação não relacionada com o processo.
A Constituição da República de Moçambique protege a reserva da vida privada (Artigo 41), a inviolabilidade da correspondência e das comunicações, bem como a liberdade de expressão, de informação e de imprensa. Estes direitos encontram igualmente respaldo em instrumentos internacionais e regionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Artigo 42), a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África e a Convenção da União Africana sobre Cibersegurança e Protecção de Dados Pessoais.
Neste sentido, qualquer acesso a dispositivo digital apreendido deve obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, finalidade específica, minimização de dados e supervisão judicial efectiva. Não deve ser amplo, indefinido ou exploratório, devendo limitar-se ao objecto concreto da investigação e proteger dados pessoais, comunicações privadas, fontes, denunciantes, vítimas, testemunhas e outras pessoas que possam ficar indevidamente expostas.
De referir que a Cibercidadãos já havia alertado, aquando da aprovação na generalidade, este ano, do pacote legislativo sobre segurança cibernética e crimes cibernéticos, para os riscos de excessos interpretativos em normas que permitem a apreensão de equipamentos sem mandado judicial. O presente caso demonstra a importância de salvaguardas claras, independentes e verificáveis para impedir que medidas de investigação digital se transformem em mecanismos de acesso excessivo à vida privada dos cidadãos.
A Cibercidadãos reconhece a legitimidade do Estado para investigar factos de natureza criminal, mas apela à Procuradoria e ao SERNIC para que qualquer diligência sobre o equipamento apreendido respeite critérios técnicos e jurídicos estritos, com delimitação clara dos dados procurados, protecção de informação não relacionada com o processo, registo adequado dos procedimentos e devolução célere do equipamento sempre que a sua retenção deixe de ser estritamente necessária. (Moz24h)

