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Caso Waldemar de Sousa: CIP alerta que morosidade da justiça pode prejudicar direitos e gerar insegurança jurídica

Maputo — O Centro de Integridade Pública (CIP) considera que os contornos envolvendo a nomeação e a posterior exoneração de Waldemar Fernando de Sousa do cargo de Governador do Banco de Moçambique constituem um exemplo de como a morosidade processual pode prejudicar os cidadãos e gerar situações de insegurança jurídica em Moçambique.

Segundo a organização, a situação de Waldemar de Sousa está relacionada com o facto de ter sido constituído arguido num processo autónomo ligado ao caso das chamadas dívidas ocultas.

Para o CIP, se o processo tivesse sido concluído dentro de um prazo razoável, a situação poderia ter sido evitada, existindo maior clareza sobre a condição processual do antigo responsável do Banco de Moçambique.

A organização defende que esta é uma questão que, em circunstâncias normais, já deveria ter sido esclarecida pela justiça moçambicana. A demora na conclusão do processo acabou, segundo o CIP, por produzir consequências concretas na vida profissional, na reputação e nos direitos de Waldemar de Sousa.

O CIP recorda ainda que a condição de arguido não significa, por si só, que uma pessoa venha a ser condenada pelos factos que lhe são imputados. Por isso, levanta a questão sobre quem poderá assumir a responsabilidade pelos eventuais danos profissionais e reputacionais causados por um processo judicial excessivamente prolongado, caso o arguido não venha a ser condenado.

A organização considera que esta situação deve servir de reflexão sobre o funcionamento da justiça moçambicana, defendendo que um sistema judicial concebido para proteger os direitos dos cidadãos não pode transformar-se, devido à sua lentidão, numa fonte adicional de prejuízos e insegurança jurídica.

Venâncio Mondlane também pode ser afectado pela demora processual

Na análise do CIP, a morosidade processual pode tornar-se ainda mais sensível quando estão em causa os direitos políticos dos cidadãos.

A organização refere-se ao caso de Venâncio Mondlane, líder do partido ANAMOLA e apontado como potencial candidato às próximas eleições presidenciais.

Segundo o CIP, Mondlane afirmou recentemente ter sido notificado pelo Tribunal Supremo sobre a realização, nos próximos tempos, de um julgamento relacionado com as manifestações ocorridas após o último processo eleitoral em Moçambique. Contudo, segundo a organização, ainda não terá sido definida uma data concreta para a realização do julgamento.

Para o CIP, a situação merece atenção porque um processo judicial desta natureza poderá, dependendo do seu desfecho e das consequências jurídicas aplicáveis, afectar o exercício dos direitos políticos de um cidadão, sobretudo quando ocorre na proximidade de um processo eleitoral.

A demora na decisão pode igualmente limitar a possibilidade de o interessado exercer plenamente o direito ao recurso e obter uma decisão definitiva antes da realização do processo eleitoral.

O CIP levanta ainda cenários hipotéticos que podem resultar da demora processual, incluindo a possibilidade de uma decisão definitiva não ser conhecida em tempo útil, criando dúvidas jurídicas sobre os direitos políticos do arguido.

A organização defende, por isso, que a justiça deve ser administrada dentro de um prazo razoável, sobretudo quando estão em causa direitos fundamentais e políticos dos cidadãos.

Segundo o CIP, o Tribunal Supremo deve, dentro dos limites legais e processuais aplicáveis, conduzir o julgamento de Venâncio Mondlane em tempo útil, permitindo o esclarecimento do caso e garantindo às partes o pleno exercício dos seus direitos, incluindo o recurso, quando legalmente admissível.

Embora os casos de Waldemar de Sousa e Venâncio Mondlane tenham naturezas e contextos diferentes, o CIP considera que ambos levantam uma preocupação comum: a morosidade da justiça pode transformar-se, por si só, numa forma de lesão dos direitos dos cidadãos.

Para a organização, a celeridade processual não deve ser encarada apenas como uma questão de eficiência administrativa, mas como um elemento essencial para a garantia do Estado de Direito, da segurança jurídica e da protecção efectiva dos direitos fundamentais dos cidadãos. (Moz24h)

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