O Banco de Moçambique (BM), enquanto Banco Central e regulador de supervisão bancária do sector financeiro, desempenha um papel central na estabilidade macroeconómica, no funcionamento do sistema financeiro e na prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. A sua base legal para a devida regulação assenta, essencialmente, na Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro – Lei orgânica do Banco de Moçambique, na Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro, no Decreto n.º 50/2024, de 11 de Julho, e no pacote legislativo recente em matéria de BC/FT/FP4, designadamente a Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, e a Lei n.º 3/2024, de 22 de Março.
O enquadramento normativo confere ao Banco de Moçambique um estatuto formal de autonomia e um conjunto amplo de poderes regulatórios, de supervisão prudencial, de conduta, macroprudencial, e de política monetária.

