Nos termos do n.° 1 do artigo 290 da Constituição da República de Moçambique (CRM), o estado de sítio ou o estado de emergência só pode ser declarado, no todo ou em parte do território, nos casos de agressão efectiva ou eminente, de grave ameaça ou de perturbação da ordem constitucional ou de calamidade pública.
Em vésperas de eleições, que marcam o fim de um ciclo de governação, aumentam receios de o agravamento das condições de segurança em Cabo Delgado ser usado pelo Governo para declaração do estado de emergência para adiamento das eleições a fim de Nyusi continuar por mais tempo no poder para, por exemplo, assegurar a imunidade enquanto o processo das dívidas ocultas de Londres não termina.