A nova lei dos municípios sublinha o enorme poder descentralizado das autoridades locais eleitas.
Em alguns aspectos, a nova lei aumenta o poder central (ver o próximo artigo). Mas, sobretudo, a lei aprovada pelo Parlamento, em Agosto último, retoma os ideais de descentralização da primeira lei,de 1997.A nova lei estabelece que os municípios são responsáveis pelo “desenvolvimento económico e social local”. Podem cobrar e usar impostos locais e criar empresas e serviços municipais. A lei prevê que os municípios assumam a gestão da água, da eletricidade, dos transportes públicos, da saúde primária e do ensino primário. São responsáveis pela urbanização, construção e pela habitação. Além disso, a lei sublinha que têm autonomia e controlo sobre a administração, a propriedade e as finanças, e que devem ser transparentes.
A lei de 1997 foi alterada várias vezes, deixando muitas lacunas e problemas por resolver. Alguns dos problemas estão resolvidos na nova lei, que também estabelece que o Conselho de Ministros tem 180 dias para emitir regulamentos que devem preencher a maioria das outras lacunas.
O CIP publicou um relatório mais detalhado, de Ivan Maússe, com uma tabela de alterações. A Lei 12/2023 está em
Mas, mais poder de Maputo para os partidos e o para o Presidente a mudança mais inesperada foi o reforço do poder da sede dos partidos de Maputo para escolher os presidentes de município. Nas leis anteriores, o presidente era eleito directamente. Mas, os principais partidos consideraram que isso permitia ao presidente da autarquia desenvolver demasiado poder político local. Por isso, a lei foi alterada para que o presidente fosse automaticamente o cabeça de lista para a assembleia municipal com mais votos. Ao abrigo dessa lei, se o cabeça de lista se demitisse, o seu lugar era ocupado pelo número dois. Mas, ao abrigo da nova lei, se um cabeça de lista se demitir, o partido pode escolher qualquer membro da assembleia municipal para o substituir.
Isto encorajará os partidos a escolherem pessoas proeminentes a nível local para encabeçarem a sua lista, que se poderão demitir imediatamente para serem substituídos por um elemento do partido que recebe instruções de Maputo.
A outra mudança é a abolição dos secretários de estado nomeados pelo Presidente da República, que muitas vezes tinham funções concorrentes às do presidente do município. (A cidade de Maputo, que é simultaneamente um município e uma província, é o único município que continua a ter o anómalo secretário de estado). O administrador distrital, também nomeado pelo Presidente mas que responde ao governador provincial, torna-se agora o representante do Governo central no município.
Isto mantém uma cadeia directa com o palácio presidencial de Maputo, mas os administradores têm funções mais claramente definidas que devem reduzir os conflitos.
Gradualismo melhor definido a lei de há 27 anos estabeleceu o princípio do “gradualismo” – seriam criados gradualmente mais municípios (o que tem acontecido de cinco em cinco anos). Estes municípios assumiriam mais poder gradualmente, à medida que fossem ganhando pessoal e fundos (o que não aconteceu). A nova lei clarifica que a transferência de responsabilidades, tais como as escolas primárias, requer a negociação de um acordo com o respectivo ministério em Maputo, e que o financiamento deve ser assegurado. Mas a nova lei também promete legislação e regulamentação adicionais para tornar isso possível.
Tal como actualmente, os novos municípios eleitos são criados pelo Conselho de Ministros, com aprovação do Parlamento. Mas, há uma mudança importante. Até agora ninguém sabia quem estabelecia os limites e podia alterá-los, e muitas vezes os habitantes locais não sabiam onde terminava o seu próprio município. Agora, os limites têm de ser publicados e aprovados pelo Parlamento. Mas tudo isto são acções do Governo – não haverá discussão pública sobre os limites ou sobre quais as cidades que se devem tornar municípios eleitos.
A lei, também, formaliza uma estrutura descentralizada, com os municípios divididos em postos administrativos municipais, bairros e quarteirões. (CIP)