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A CARTA DE MENDONÇA E O PERIGO DE TROCAR A JUSTIÇA PELA POLÍTICA

Uma análise aberta sobre a proposta de solução política complementar ao julgamento de 17 de novembro

Por: Tiago J.B. Paqueliua

Nota da Redação: Este texto é um artigo de opinião e análise, baseado exclusivamente na Carta do Sr. Hélder Mendonça, com pleno direito de réplica integral neste jornal, nos mesmos termos e espaço.

Li respeitosamente a Carta Aberta de 31 de outubro de 2026, dirigida ao Presidente da República, ao Presidente do Tribunal Supremo e aos Juízes Conselheiros, sobre o julgamento do compatriota Venâncio Mondlane, agendado para 17 de novembro de 2026.

Trata-se de um político sénior, com percurso e preocupação declarada pela paz. É precisamente por respeito que respondo com a frontalidade que uma análise rigorosa exige.

A carta é bem escrita. É prudente na forma. É moderada no tom.
Mas é uma carta perigosa no conteúdo. Não porque defenda Mondlane. Defender Mondlane é legítimo. É direito político.

É perigosa porque propõe, ainda que em linguagem suave, aquilo que Moçambique mais precisa de evitar: pedir uma solução política no lugar de uma solução jurídica, e dirigir esse pedido ao Presidente da República sobre um processo que se encontra no Tribunal Supremo.

I. O QUE SE DIZ QUE NÃO SE QUER FAZER

O autor afirma que a sua exposição tem “total respeito pelas competências próprias e constitucionalmente protegidas dos tribunais” e que o objetivo “não é interferir na apreciação judicial dos factos”.

A análise não incide sobre a intenção declarada, mas sobre o ato praticado.
O ato praticado foi escrever ao Presidente da República sobre um processo penal em curso no Tribunal Supremo e escrever, simultaneamente, aos juízes que irão julgar esse processo, a pedir uma “solução política complementar”.

Se não se queria interferir, por que escrever ao Presidente sobre um caso que não é do Presidente? Se se queria apenas refletir, por que não publicar apenas um artigo de opinião?

Na ciência política, isto designa-se por pressão institucional indireta. Não é uma ordem. É um sinal. E um sinal, quando provém de um político sénior e é dirigido ao Chefe de Estado sobre um processo pendente, produz efeitos, mesmo que não se queira.

Dizer que não se quer interferir, mas praticar um ato que interfere, é contradição entre discurso e ato. E a análise séria deve apontar a contradição, apenas com argumento.

II. O CONCEITO VAZIO: “SOLUÇÃO POLÍTICA COMPLEMENTAR”

O conceito central da carta é “solução política complementar ao julgamento”. É um conceito que soa bem. Mas, do ponto de vista jurídico, é vazio, porque pode significar duas coisas opostas.

Primeiro significado: complementar = depois.

Se complementar significa deixar o Tribunal julgar e, após a sentença, abrir diálogo, reconciliação, reformas eleitorais, amnistia parlamentar ou indulto presidencial nos termos da Constituição, então a proposta é legítima. Eu subscrevo, por ser a solução política que respeita a separação de poderes.

Segundo significado: complementar = no lugar.

Se complementar significa que, enquanto o Tribunal julga, o poder político negoceia em paralelo uma saída que esvazie o julgamento, condicione a sentença ou transforme o processo em moeda de troca, então a proposta viola a separação de poderes. Esta é a solução política ilegítima.

A carta não distingue. Deixa a ambiguidade no ar. E a ambiguidade, em política, nunca é inocente. Serve para agradar aos dois lados: aos que querem justiça e aos que querem acordo.
Um conceito que pode significar tudo, significa nada. E um conceito que significa nada, aplicado a um processo penal, é perigoso.
Por isso, a questão que fica, aberta à réplica, é simples:

1. Defende-se que o Presidente fale com o Tribunal antes do dia 17?

2. Defende-se que o Presidente negoceie uma saída que evite o julgamento?

3. Ou defende-se que o Tribunal julgue primeiro, sem qualquer contacto, e só depois se fale de política?

Na ausência de resposta clara, a carta continuará a ser lida como pressão.

III. O ERRO DE DESTINATÁRIO

Nos termos dos artigos 134.º e 216.º da Constituição da República, os órgãos de soberania são independentes e interdependentes, e os tribunais são independentes e apenas sujeitos à Constituição e à lei.

O Presidente da República não tem competência para absolver, condenar, suspender ou arquivar um processo penal em curso no Tribunal Supremo.

O Presidente pode, não antes nem durante o decurso do processo, mas depois de sentença transitada em julgado, indultar ou comutar pena, ou propor amnistia à Assembleia da República.
Então, por que escrever ao Presidente da República?

Se se queria defender a independência dos tribunais, deveria ter-se escrito apenas aos tribunais, a dizer: julguem com independência; julguem sem medo do poder; julguem sem medo da oposição.

Se se queria defender o diálogo nacional, deveria ter-se escrito apenas ao Presidente, a dizer: depois do julgamento, promova diálogo.

Ao escrever aos dois, ao mesmo tempo, sobre o mesmo processo, fundem-se os dois poderes. E fundir poderes é o contrário da separação de poderes. É como dizer ao aluno e ao professor, ao mesmo tempo: vamos resolver a nota com um acordo. O professor deixa de ser professor. Passa a ser negociador. E o Tribunal, se aceitar ser negociador, deixa de ser tribunal.

Aqui reside, no plano filosófico, o cerne do problema: o Estado de Direito não se funda na boa vontade dos governantes, mas na limitação do poder.

Quando se convida o poder político a resolver o que cabe ao poder judicial, regressa-se à pré-modernidade do Estado, onde o soberano era, ao mesmo tempo, legislador, juiz e executor. Montesquieu advertiu-nos: quando o poder de julgar se junta ao poder de executar, a liberdade termina. A carta, mesmo sem o pretender, convida a esse regresso.

IV. A QUESTÃO DA IGUALDADE

Mondlane responde por cinco crimes ligados às manifestações pós-eleitorais de outubro de 2024 a março de 2025: apologia pública ao crime; incitamento à desobediência coletiva; instigação pública à prática de crime; instigação ao terrorismo; e incitamento ao terrorismo.
Mas há centenas de jovens moçambicanos que foram detidos, julgados e condenados por terem participado nas mesmas manifestações.

Segundo a Plataforma Decide, cerca de 400 pessoas foram mortas a tiro pela polícia e 619 feridas durante esses cinco meses. A Procuradoria-Geral da República abriu 31 processos contra polícias, mas até hoje nenhum polícia foi condenado.

Pergunta-se, com respeito, mas com firmeza: para esses jovens, também haverá carta aberta a pedir solução política complementar? Para as mães dos mortos, também haverá pedido de intervenção presidencial? Ou a solução política complementar é só para quem é líder, quem tem visibilidade, quem tem capacidade de mobilizar?

Se for só para um, então não se defende a justiça. Defende-se o privilégio. E o privilégio é o oposto da igualdade perante a lei, consagrada no artigo 35.º da Constituição.

No plano filosófico-jurídico, a igualdade não é uma concessão do poder; é o fundamento da legitimidade do poder. Kant ensinou-nos que a pessoa deve ser tratada sempre como fim em si mesma, nunca como meio.

Quando se reserva a solução política ao líder e se deixa o julgamento penal ao cidadão anónimo, trata-se o líder como fim e o cidadão como meio. Inverte-se a ordem moral do Estado de Direito.
A justiça que só funciona para os líderes não é justiça. É favor. E o favor de hoje transforma-se em perseguição amanhã, quando muda o líder.

V. O RISCO HISTÓRICO

Moçambique já viveu isto. Viveu o tempo em que o Presidente era também juiz, legislador e executor. Custou guerra. Custou o Acordo Geral de Paz de 1992. Custou a Constituição de 1990, revista em 2004. Custou sangue.
E em 1992, Moçambique escolheu a amnistia geral sem verdade, sem responsabilização, sem reconciliação. Escolheu a solução política no lugar da jurídica.
O resultado conhecemos: uma ferida que não é limpa, volta a infetar.

Pedir solução política no lugar da jurídica em 2026 é repetir 1992. É tapar a ferida sem limpar.

Se Mondlane for inocente, o julgamento é a sua melhor defesa. Um tribunal independente que o absolva vale mais que mil cartas, mais que qualquer intervenção presidencial.

Se Mondlane for culpado e consequentemente condenado com proporcionalidade, depois, sim, poderá pedir indulto presidencial.

Bifurcar o julgamento é escamotear a verdade, e sem verdade não há justiça, e sem justiça não há paz, senão o adiamento da próxima crise.

Aqui, a filosofia política impõe uma distinção essencial, cara a Hannah Arendt e a Paul Ricoeur: a reconciliação sem verdade não é reconciliação, é amnésia. E a amnésia coletiva não pacifica; apenas suspende o conflito.

O Estado que perdoa sem apurar, perdoa sem legitimidade. O Estado que julga sem perdoar, julga sem humanidade. O equilíbrio constitucional exige as duas coisas, mas na ordem correta: primeiro a verdade judicial, depois o perdão político. Inverter a ordem é perverter ambas.

VI. O QUE UMA CARTA COMPROMETIDA COM O ESTADO DE DIREITO DEVERIA DIZER

Ao Tribunal Supremo:

Julgue-se Venâncio Mondlane com total independência, apenas com base na Constituição, na lei e nas provas, sem medo do poder político, sem medo da pressão popular.

Ao Presidente da República:

Não intervenha neste processo. Não negoceie a sentença. Respeite a separação de poderes. Depois da sentença, promova diálogo, promova reformas, promova reconciliação.

A Venâncio Mondlane:

Compareça, defenda-se, exija que o tribunal prove a sua culpa. Se for absolvido, sairá mais forte. Se for condenado, não peça favor. Recorra. Peça justiça.

CONCLUSÃO

A carta publicada, infelizmente, foi uma carta de negociação.

Termino como comecei: com respeito. Não duvido das intenções. Acredito que se quer a paz. Acredito que se quer evitar violência no dia 17 de novembro.

Mas a boa intenção não basta. A boa intenção sem rigor jurídico produz maus resultados. E o rigor jurídico diz: a solução política complementar só é legítima depois do julgamento, nunca no lugar do julgamento.

Pelo exposto, deixo três perguntas abertas, para réplica pública:

1. Pode afirmar-se, publicamente, que não se pede qualquer intervenção do Presidente da República no processo de Mondlane antes ou durante o julgamento?

2. Pode afirmar-se, publicamente, que se defende que o Tribunal Supremo julgue sem qualquer contacto político?

3. Pode afirmar-se, publicamente, que a mesma solução política complementar pedida para Mondlane deve aplicar-se a todos os jovens detidos nas manifestações de 2024-2025, sem distinção?Se a resposta for sim às três perguntas, farei a minha retratação pública.

Se o silêncio ou a ambiguidade constituírem a resposta, a carta continuará a ser o que a análise revela que ela é: um pedido educado de interferência do poder político no poder judicial, com o nome bonito de “solução política complementar”.

Moçambique não precisa de mais soluções políticas no lugar da jurídica.

Moçambique precisa de tribunais independentes, de Presidente que respeita tribunais, e de políticos que defendem a justiça mesmo quando a justiça é contra os seus amigos.

É isto que separa um Estado de Direito de um Estado de favor.
É isto que o povo moçambicano, do Rovuma ao Maputo e do Zumbo ao Índico, espera.

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