A recusa sistemática de um organismo público em reconhecer, proteger e certificar um direito de propriedade não é um incidente burocrático. É um ataque directo ao Estado de Direito.
O caso que envolve a cidadã Maria Africano da Silva e o Instituto Geográfico e Cadastral de Angola (IGCA), na pessoa do seu director-geral-adjunto para a área técnica, Silva Hossi Venâncio (na fotografia, o terceiro a partir da esquerda), expõe, com uma nitidez perturbadora, como a fragilidade institucional pode transformar um simples pedido de informação cadastral num verdadeiro esbulho administrativo, com impactos que ultrapassam a esfera individual e atingem a confiança colectiva no sistema jurídico.
A 24 de Junho de 2025, através do ofício n.º 6611/GPRC/SIC-LDA/2025, o Serviço de Investigação Criminal (SIC) requereu ao IGCA a confirmação da titularidade cadastral de um terreno de 9,86 hectares no município do Talatona, em Luanda,
Trata-se de um processo-crime de usurpação de terreno identificado sob o n.º 33.859/25-LDA, sobre o litígio que opõe Maria Africano da Silva a Orlando José Veloso, antigo presidente da Sonangol Imobiliária e Propriedades, Lda. (SONIP).
Por sua vez, passados seis dias, a 30 de Junho, o director-geral do IGCA, Conceição Cristóvão, remeteu o referido ofício ao Departamento de Cadastro. Daí a quatro dias, a 4 de Julho, o departamento em causa emitiu o seu parecer, segundo a qual, verificadas as coordenadas dos pontos da parcela de terreno solicitadas pelo SIC, as mesmas “referem-se a um terreno cadastrado e titulado em nome da Senhora Maria Africano da Silva, com processo de Concessão n.º 226-LA/11”.
Esse parecer, elaborado pelo técnico Atanásio Francisco e constante da Informação nº 06/ Dep.Cadastro/2025, foi simples, automático e tecnicamente neutro: consultou os registos internos e comunicou a verdade documental de forma clara e inequívoca. Essa informação deveria ter sido transmitida às autoridades competentes.
Porém, a direcção-geral do IGCA nunca enviou essa resposta ao SIC, para tratamento judicial do litígio. O que se seguiu foi uma sequência de omissões, evasivas e actos que resultaram numa queixa-crime contra o director-geral-adjunto do IGCA para a Área Técnica.
Maria Africano da Silva, através do seu advogado Calisto de Moura, intentou uma acção criminal contra Silva Hossi Venâncio, por actos que configuram os crimes de prevaricação, abuso de poder, desobediência qualificada e falsificação de registo técnico.
Por oito meses, Silva Hossi Venâncio geriu, com silêncio calculado, o ofício do SIC.

A 9 de Dezembro passado, o procurador da República junto do SIC, José da Cruz Quilunda, cobrou ao IGCA a devida resposta à correspondência, de Junho passado.
Já na qualidade de director-geral em exercício do IGCA, Silva Hossi Venâncio respondeu a 18 de Fevereiro passado, omitindo a verdade que constava dos arquivos oficiais.
O IGCA “encontra-se actualmente a desenvolver um processo de harmonização, validação e conciliação de dados cadastrais com os diversos órgãos concedentes dos direitos fundiários”, justificou.
“As bases de dados cadastrais encontram-se em fase de revisão técnica e jurídica, o que temporariamente limita a emissão de certidões, pareceres ou informações que careçam de validação definitiva de forma célere, sob pena de se comprometer a fiabilidade e coerência do Sistema Nacional de Cadastro.”
Silva Venâncio conclui, sem previsão de tempo, que providenciará a informação solicitada quando for “ultrapassado tal constrangimento”.
A discrepância entre o que os serviços técnicos afirmam e o que o director Hossi comunicou às autoridades judiciárias não pode ser disfarçada, tratada como uma falha administrativa. É um acto que atinge o núcleo da fé pública e da legalidade.
A gravidade aumenta quando se constata que esta conduta não é, alegadamente, um episódio isolado.
Documentos anexos ao processo sugerem que ocorreram práticas semelhantes noutros casos sensíveis, criando um padrão de actuação que mina a credibilidade do IGCA enquanto guardião do cadastro nacional.
Quando um órgão responsável por certificar a propriedade privada se transforma num obstáculo à sua defesa, a arbitrariedade e a captura institucional tornam-se evidentes.
O processo-crime apresentado pelo advogado Calisto de Moura contém factos que parecem preencher cabalmente os elementos típicos dos crimes alegados. De acordo com o analista jurídico do Maka Angola, “a prevaricação surge quando um funcionário público, consciente do seu dever, actua contra ele para prejudicar outrem”.
Segundo Rui Verde, “o abuso de poder manifesta-se no uso do cargo para fins alheios à legalidade administrativa. A desobediência qualificada verifica-se na recusa reiterada em cumprir ordens legítimas do SIC e do Ministério Público”.
Para o jurista, “a falsificação de registo técnico ocorre quando se altera, omite ou manipula informação oficial, afectando a veracidade dos sistemas de informação geográfica do Estado”.
Para além de eventuais responsabilidades criminais, o caso levanta uma preocupação estrutural. Sem segurança jurídica dos direitos de propriedade, campeia um ambiente de incerteza que afasta investidores, fragiliza o mercado imobiliário e alimenta conflitos sociais.
Em Angola, os conflitos de terra multiplicaram-se nos últimos anos. O sistema judicial tem revelado dificuldades em dirimi-los, em grande medida porque a própria administração fundiária se encontra comprometida pela corrupção, pela manipulação de registos cadastrais de má-fé e por uma persistente incompetência político-administrativa na gestão das concessões e do registo de terras.
A propriedade privada é um dos pilares de qualquer economia moderna. No país, o Estado falha em protegê-la. Pior, os seus próprios agentes contribuem para a sua violação
Quando o poder administrativo se sobrepõe à titularidade documental, os direitos de propriedade perdem o seu significado e o Estado de Direito sobrevive apenas como ficção.
Resta saber quem, no topo da hierarquia administrativa e política, garante a impunidade de Silva Hossi Venâncio.