O Tribunal Judicial da Província de Nampula suspendeu, através do despacho da juíza Esmeralda Baulene, o edil de Nampula, Paulo Vahanle, do exercício das suas funções por quatro meses. Dois meses depois, o mesmo tribunal emitiu um outro despacho, sem assinatura da juíza mas com carimbo, em que nega ter suspendido Vahanle das suas funções.
No dia 22 de Novembro do ano passado, o Tribunal Judicial da Província de Nampula tomou três
medidas contra Paulo Vahanle a pedido do Ministério Público (MP). A primeira medida foi de sua
suspensão do exercício das funções com o argumento de que era “pertinente, urgente e oportuno
tomar medidas cautelares” para evitar que Paulo Vahanle “reitere a conduta ilícita” (Leia mais no
Boletim 203).
A segunda medida suspendia o direito à manifestação e à reunião do edil de Nampula e cabeça de
lista da Renamo, Paulo Vahanle por entender que ele tinha usado este direito “de forma abusiva e
desmedida”, colocando “em causa um direito superior”: o direito à vida.
A terceira decisão da juíza Esmeralda Baulene foi de ordenar “que se proceda à busca e apreensão
dos telemóveis que forem encontrados na posse do arguido (Paulo Vahanle) e quaisquer outros
objectos relacionados com crime, especialmente as azagaias (flechas), exibidas na reunião pública….”
As buscas foram realizadas na residência de Paulo Vahanle, no bairro de Carrupeia, na cidade de
Nampula, na mesma semana. No local, o tribunal recolheu o telemóvel de marca Huawei de Paulo
Vahlane, azagaias de fabrico caseiro e um varão de ferro de construção (varão 12) com 1.30 metros.
Esta semana, dois meses depois, o mesmo Tribunal emitiu outro despacho, sem data nem assinatura
da juíza, mas com o carimbo do mesmo tribunal, onde desmente que tenha decidido pela suspensão
de Paulo Vahanle das suas funções. O tribunal reconhece que fez menção à suspensão de Vahanle
do “exercício da profissão ou da actividade cujo exercício dependa de um título público ou de uma
autorização ou homologação da autoridade pública” por quatro meses, conforme se pode ver no
extracto abaixo do primeiro despacho de 22 de Novembro.
Entretanto o Tribunal dá “o dito por não dito” e afirma que neste caso não estava a suspender o edil
das suas funções, mas sim do direito de reunião e de manifestação.
A decisão aplicada a Paulo Vahanle foi a mesma aplicada a Raul Novinte, outro edil e cabeça de lista
da Renamo, em Nacala-Porto, com os mesmos argumentos para as duas decisões. Para o caso de
Nacala, o Tribunal decidira: “suspender do exercício de funções, de profissão e de direito a Raul
Novinte”.
A contradição das decisões do Tribunal parece justificarem-se pela necessidade de cumprir
orientações políticas superiores, daí todo o esforço de emitir um segundo despacho a desmentir o
seu primeiro despacho.
https://www.cipeleicoes.org/wp-content/uploads/2024/01/Boletim-das-eleicoes-215.pdf