O calendário eleitoral divulgado na semana passada (4 de Janeiro), pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), cita 10 leis eleitorais nacionais e provinciais diferentes. E, a combinação das leis de 2014 e 2019, mais as alterações a duas leis, em Abril do ano passado (2023), obriga a que o recenseamento se realize na época das chuvas.
Recrutamento de formadores provinciais só termina dia 15 de Janeiro
Conforme escrevemos no boletim anterior, até dia 1 de Fevereiro a CNE/STAE não estarão em condições de iniciar com o recenseamento eleitoral nos distritos não autorizados. A título de exemplo, o STAE ainda não concluiu o processo de recrutamento de formadores provinciais que irão capacitar os brigadistas ao nível dos distritos.
O calendário eleitoral divulgado na semana passada (4 de Janeiro), pela Comissão Nacional de
Eleições (CNE), cita 10 leis eleitorais nacionais e provinciais diferentes. E, a combinação das leis de
2014 e 2019, mais as alterações a duas leis, em Abril do ano passado (2023), obriga a que o
recenseamento se realize na época das chuvas. O escândalo é que os partidos da oposição, a CNE e
o próprio parlamento não se aperceberam disso durante o debate sobre a lei eleitoral em Abril. E,
aparentemente, a CNE e o STAE não se aperceberam de que tinham de encomendar os materiais de
recenseamento a tempo de serem entregues agora e não no fim das chuvas.
Existem leis diferentes para as eleições nacionais e provinciais, mas as leis 2/2019 e 3/2019 dizem,
sensatamente, que as eleições devem ser realizadas em conjunto na primeira quinzena de Outubro,
ou seja, antes das chuvas. Mas também dizem que o número de assentos da AR para cada província
e de assentos da assembleia provincial para cada distrito deve ser anunciado 180 dias antes das
eleições, ou seja, em Abril. Entretanto, esses números dependem do número total de recenseados.
A Constituição exige que o Presidente anuncie formalmente a data das eleições. As leis 8/2013 e
3/2019 exigiam que isso fosse feito com 18 meses de antecedência, e também exigiam que o
recenseamento eleitoral fosse feito no prazo de seis meses após esse anúncio. Com efeito, exigiam
que o recenseamento nacional completo fosse feito antes das eleições municipais, que se realizam
um ano antes das eleições nacionais e provinciais. Na verdade, é bastante sensato fazer um
recenseamento e não dois.
Mas, no início do ano passado, houve um debate amargo sobre a não realização de eleições distritais,
o que exigiu uma alteração constitucional e atrasou o anúncio presidencial das eleições. Para resolver
este problema, a Assembleia da República aprovou, a 28 de Abril de 2023, as leis 4/2023 e 5/2023,
que obrigam o Presidente a anunciar a data das eleições com 14 meses de antecedência, em vez de
18 meses, ou seja, em Agosto. O Presidente Nyusi fê-lo a 7 de Agosto.
Eleições 2023-2024 – Boletim Sobre o Processo Político em Moçambique 212 – 11 de Janeiro de 2024 2
Mas as outras leis não foram alteradas. Assim, o recenseamento era exigido no prazo de seis meses,
ou seja, antes do início de Fevereiro, no auge da estação das chuvas. Assim, as quatro leis, 2/2019 e
3/2019 e 4/2023 e 5/2023, em conjunto, exigem o recenseamento na época das chuvas.
Além disso, a exigência de que o recenseamento seja concluído a tempo de anunciar o número de
lugares 180 dias antes das eleições está ligada a todo um calendário estabelecido em várias leis
relacionadas que incluem o registo dos partidos, a apresentação das listas de candidatos, o
financiamento eleitoral e a campanha. Passar o recenseamento para depois das chuvas exigirá a
alteração de todo um conjunto de leis diferentes.
Existem pelo menos sete outras leis relacionadas com os partidos, as listas de cidadãos e as eleições
autárquicas – 17 leis eleitorais no total – e são frequentemente contraditórias ou diferentes, por
exemplo, no que se refere a aspectos fundamentais como os tribunais eleitorais. E, como podemos
ver neste fiasco, ninguém parece ser capaz de acompanhar o que todas as leis dizem. Desde a sua
criação como supremo tribunal eleitoral, há duas décadas, o Conselho Constitucional tem vindo a
apelar a um código eleitoral unificado, com um conjunto único de regras e calendários. Após as
eleições de 2009, houve uma tentativa de reunir os partidos, a sociedade civil e os advogados para
fundir as leis num código eleitoral. Nessa altura, os doadores eram muito mais poderosos e, durante
os primeiros três meses de 2010, entraram em greve e retiveram a ajuda para forçar o Governo a
ignorar a exigência do Conselho Constitucional de um código unificado. A exigência não fazia sentido.
Mas, em Abril de 2010, o Governo cedeu e Moçambique tem agora um pacote de 17 leis eleitorais.
O Conselho Constitucional, na sua decisão sobre as eleições autárquicas do ano passado, voltou a
exigir um código eleitoral unificado.
A leitura do calendário de 18 páginas da CNE para este ano, com todas as datas ligadas a várias das
10 leis e citando todas as várias alterações, torna clara a gravidade da confusão. Entretanto, em Abril
do ano passado ninguém reparou que se estava a forçar o recenseamento para a época da chuva.
Recrutamento de formadores provinciais só termina dia 15 de
Janeiro
Conforme escrevemos no boletim anterior, até dia 1 de Fevereiro a CNE/STAE não estarão em
condições de iniciar com o recenseamento eleitoral nos distritos não autorizados. A título de
exemplo, o STAE ainda não concluiu o processo de recrutamento de formadores provinciais que irão
capacitar os brigadistas ao nível dos distritos.
O recrutamento dos formadores provinciais termina a 15 de Janeiro em curso, na próxima segunda-
feira. Segue-se a sua capacitação. Isto significa que até à data marcada para o início do
recenseamento eleitoral, o STAE ainda estará em processo de recrutamento e formação de
brigadistas para os distritos não autárquicos.